Eleitores fora do flagrante não podem ser presos a partir de hoje e até 48h após as eleições

A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso a não ser em flagrante delito.

Imagem Ilustração.

No próximo domingo (02), os 108.071 eleitores de Patos de Minas vãos às urnas escolher o novo prefeito, vice-prefeito e os 17 vereadores da Câmara Municipal. O direito ao voto está assegurado até mesmo para aqueles que enfrentam problemas com a Justiça. A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso a não ser em flagrante delito.

A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. A lei que entrou em vigor hoje vale até 48 horas após o encerramento do pleito. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor: Maurício Rocha

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