É proibido vincular o salário mínimo para reajustes de outros contratos? Por Brian Epstein Campos

Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.


Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família. Deverá ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, como por exemplo: contrato de aluguel, aquisição de imóveis ou qualquer outro bem. Esta prática é considerada abusiva e pode sujeitar o vendedor a restituição de valores que recebeu a maior. Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.

Últimas Notícias

No Dia da Luta Antimanicomial, Prefeitura de Patos de Minas destaca avanços na saúde mental

Veja mais

Prefeitura de Patos de Minas anuncia novo procurador-geral que assume cargo nesta semana

Veja mais

Quem não conseguiu pagar o IPVA 2026 poderá parcelar o valor do imposto em até 12 vezes

Veja mais

Homem fica ferido após cair na Cachoeira da Taboca e mobiliza socorro em local de difícil acesso

Veja mais

Furto de celular agora pode render até 10 anos de prisão; veja as principais mudanças na lei

Veja mais

Adolescente de apenas 17 anos é flagrado com grande quantidade de drogas e anotações de tráfico

Veja mais