É proibido vincular o salário mínimo para reajustes de outros contratos? Por Brian Epstein Campos

Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.


Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família. Deverá ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, como por exemplo: contrato de aluguel, aquisição de imóveis ou qualquer outro bem. Esta prática é considerada abusiva e pode sujeitar o vendedor a restituição de valores que recebeu a maior. Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.

Últimas Notícias

Sindicato marca assembleia para deliberar sobre proposta de reajuste salarial dos servidores municipais

Veja mais

Violência contra a mulher: jovem é preso por derrubar e ameaçar de morte a ex-mulher em Patos de Minas

Veja mais

No mês da Mulher, academia de Patos de Minas se destaca com mais de 200 aulas coletivas e forte presença feminina

Veja mais

Homem é condenado a mais de 12 anos por dupla tentativa de homicídio e incêndio em Patos de Minas

Veja mais

Mãe e filha são indiciadas por homicídio qualificado por assassinato de idoso em Patos de Minas

Veja mais

Campanha para vítimas das chuvas em Minas tem ponto de arrecadação na Praça do Fórum

Veja mais