É proibido vincular o salário mínimo para reajustes de outros contratos? Por Brian Epstein Campos

Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.


Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família. Deverá ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, como por exemplo: contrato de aluguel, aquisição de imóveis ou qualquer outro bem. Esta prática é considerada abusiva e pode sujeitar o vendedor a restituição de valores que recebeu a maior. Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.

Últimas Notícias

Cesec de Patos de Minas abre inscrições para jovens e adultos concluírem a Educação Básica

Veja mais

Servidores municipais de Patos de Minas recebem primeira parcela do 13º salário amanhã

Veja mais

ECA completa 36 anos com o desafio de reduzir casos de violência contra crianças e adolescentes

Veja mais

PM recupera bicicleta furtada de garoto que se esqueceu de trancá-la em igreja devido ao TDAH

Veja mais

Bombeiros retornam a Patos de Minas após missão de resgate em área devastada por terremotos na Venezuela

Veja mais

Ultrapassagem proibida provoca acidente com três veículos e quase termina em tragédia na MGC 354

Veja mais