É possível nome do pai socioafetivo e do biológico no registro do filho? Brian Epstein Campos explica

Nesta hipótese não há falar na prevalência do vínculo socioafetivo sobre o biológico, ou vice-versa, ambos geram mesmos direitos e obrigações simultaneamente.


A multiparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. A existência de um pai socioafetivo em certidão de nascimento não impede o reconhecimento da paternidade biológica. Nesta hipótese não há falar na prevalência do vínculo socioafetivo sobre o biológico, ou vice-versa, ambos geram mesmos direitos e obrigações simultaneamente.

Últimas Notícias

No Dia da Luta Antimanicomial, Prefeitura de Patos de Minas destaca avanços na saúde mental

Veja mais

Prefeitura de Patos de Minas anuncia novo procurador-geral que assume cargo nesta semana

Veja mais

Quem não conseguiu pagar o IPVA 2026 poderá parcelar o valor do imposto em até 12 vezes

Veja mais

Homem fica ferido após cair na Cachoeira da Taboca e mobiliza socorro em local de difícil acesso

Veja mais

Furto de celular agora pode render até 10 anos de prisão; veja as principais mudanças na lei

Veja mais

Adolescente de apenas 17 anos é flagrado com grande quantidade de drogas e anotações de tráfico

Veja mais