É possível atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda? Por Brian Epstein Campos

Veja!


A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento). A pessoa jurídica também pode se valer do benefício pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento).

Últimas Notícias

Fim de exigências para entregadores flexibiliza regras, mas preocupa categoria sobre segurança no trânsito

Veja mais

Motorista com sinais de embriaguez é preso após se distrair no celular e atingir outro carro

Veja mais

Operação que investiga furto de celular em Arapuá cumpre mandado de busca e apreensão em Patos de Minas

Veja mais

Mulher é presa por tráfico de drogas após denúncia de armas no bairro Coração Eucarístico

Veja mais

Preso com crack e ecstasy, jovem confessa que vendia drogas para enfrentar dificuldades financeiras

Veja mais

Veja como ficará o trânsito ao redor do Parque de Exposições durante a Fenamilho

Veja mais