☰
✕

É possível atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda? Por Brian Epstein Campos

Veja!


A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento). A pessoa jurídica também pode se valer do benefício pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento).

Últimas Notícias

Motociclista de 24 anos fica ferido em acidente com van em Patos de Minas; veja o vídeo

Veja mais

Marli Ribeiro participa da série de entrevistas do Patos Hoje com candidatos nas eleições 2026

Veja mais

Homem que esfaqueou brutalmente a ex-namorada é indiciado por tentativa de feminicídio

Veja mais

Cresol reinaugura sala de negócios e amplia presença em Monte Carmelo (MG)

Veja mais

Patos de Minas sedia a 1ª Copa Brasil Interclubes de Peteca Unipam a partir desta sexta-feira

Veja mais

Motociclista fica ferido após bater em carro que fazia manobra de retorno na rua Major Gote

Veja mais