Duas Polícias: Civil e Militar. Por quê? - por Brian Epstein Campos
Unificar as polícias, dividir a competência investigatórias entre elas ou melhor estruturar a Polícia Civil, qual a melhor solução?
Em verdade, temos seis forças policiais: Militar, Civil, Federal, Federal Rodoviária, Federal Ferroviária e Penal (“agentes penitenciários”), que compõem a segurança pública.
Em linhas gerais, compete à Polícia Militar, uniformizada, o policiamento ostensivo e a prevenção de ilícitos por meio de rondas, ações de choque, policiamento comunitário, entre outros. Tem formação nas academias militares ou nos cursos de formação de soldados.
Cabe à Polícia Civil, também chamada de Polícia Judiciária, as investigações dos crimes comuns e outras atividades como expedição de cédula de identidade, atestado de antecedentes criminais, periciais.
Considerando a ocorrência de crime, PRIMEIRO: a Polícia Militar faz o atendimento, se necessário autua o suspeito e o conduz à delegacia, lavrando o Boletim de Ocorrência. SEGUNDO: na delegacia os trabalhos da Polícia Judiciária são presididos pelo Delegado (bacharel em Direito) que pode efetuar a prisão, promover o aprofundamento das investigações, fixar fiança ou determinar outra atividade que for própria. TERCEIRO: se for a hipótese, o Delegado encaminha o caso para o Poder Judiciário.
As funções das Polícias estão fixadas na Constituição Federal e a atividade de uma complementa a outra na função de prevenção da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Contudo, criou-se no Congresso Nacional uma comissão para rediscutir a competência legal da investigação com objetivo de alterar a Constituição, e parte do princípio que "O modelo de polícia atual é insatisfatório e, como consequência, o nível de elucidação dos crimes é baixíssimo, o que sujeita a população brasileira a índices alarmantes de violência, criminalidade e impunidade".
Unificar as polícias, dividir a competência investigatórias entre elas ou melhor estruturar a Polícia Civil, qual a melhor solução?