Duas crianças morrem em acidente envolvendo três veículos na BR 040, em São Gonçalo do Abaeté

A colisão envolveu um caminhão Scania, um Renault Logan e uma Fiat Strada e terminou com a morte de duas crianças.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou os detalhes do grave acidente registrado na tarde dessa segunda-feira (27), no km 247 da BR-040, em São Gonçalo do Abaeté. A colisão envolveu um caminhão Scania, um Renault Logan e uma Fiat Strada e terminou com a morte de duas crianças.

De acordo com a PRF, o acidente aconteceu por volta das 12h40. Os levantamentos iniciais apontam que o caminhão invadiu a contramão de direção e bateu de frente com o Renault Logan. Com o impacto, o carro de passeio foi arremessado contra uma Fiat Strada que trafegava no sentido contrário.

Equipes da concessionária Via Cristais e do SAMU já prestavam atendimento às vítimas quando os policiais rodoviários federais chegaram ao local. Os ocupantes da Fiat Strada e o motorista do caminhão não apresentavam ferimentos aparentes.

Os testes do etilômetro realizados no caminhoneiro e no condutor da Fiat Strada tiveram resultado de 0,00 mg/L, descartando a ingestão de bebida alcoólica. Já o motorista do Renault Logan não pôde ser submetido ao exame em razão da gravidade dos ferimentos.

No hospital, foi confirmada a morte das crianças Daniel Esteves da Silva Souza, de 9 anos, e Luiz Emanuel Esteves da Silva Souza, de 1 ano. As demais vítimas foram socorridas e encaminhadas para atendimento médico.

Segundo relato do motorista do caminhão aos policiais, o veículo apresentou falha no sistema de freios durante a descida da Serra do Abaeté. Ele afirmou que invadiu a pista contrária na tentativa de evitar uma colisão traseira e que, após o impacto, utilizou o freio de mão para imobilizar o veículo, prestando socorro às vítimas.

A PRF realizou a perícia administrativa no local e encaminhou o laudo para a Polícia Civil. Conforme a corporação, em tese, a ocorrência pode configurar os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

O caminhoneiro não foi preso em flagrante. De acordo com o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não é submetido à prisão em flagrante nessas circunstâncias. O caso seguirá sendo investigado pela Polícia Civil, que irá apurar as causas e as responsabilidades pelo acidente.

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