Dona de casa também tem direito a aposentadoria? Doutor Brian explica as possibilidades

Para tanto, eles devem se inscrever como segurados facultativos e contribuir para o INSS.


As donas e os donos de casa que se ocupam do trabalho doméstico também têm o direito de se aposentar. Não só terão direito a aposentadoria, mas também a outros benefícios: benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Para tanto, eles devem se inscrever como segurados facultativos e contribuir para o INSS.

Há previsão de três alíquotas:

- 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 70,60 mensais), destinada ao público considerado de baixa renda: donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos. O benefício será limitado ao valor do salário mínimo.

- 11% sobre o salário mínimo vigente (R$ 155,32 mensais). Trata-se do Plano Simplificado de Previdência Social, destinado ao público que não se enquadra nas regras de baixa renda. Nesse caso, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo e o valor do benefício será, também, limitado ao valor do salário mínimo.

- 20% incidente sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02). É a opção para quem deseja receber um benefício com valor acima do salário mínimo. O valor será obtido sobre a média das contribuições realizadas.

Para se aposentar por idade, são exigidos 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.

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