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Dias Toffolli restabelece resolução e mantém redução no valor do DPVAT

A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório.

Ministro Dias Toffoli - Presidente do Supremo Tribunal Federal. ( Foto: Agência Brasil )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 378/2019. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a seguradora Líder.

Veja os valores em vigor:

Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;

Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019

Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

(Valores finais com as taxas)

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