Desvio e acúmulo de funções podem gerar direito a maior remuneração; por Brian Epstein Campos

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.

Exemplo, a empregada doméstica que limpa a casa e prepara refeições, com o nascimento do filho dos patrões acumula a função de babá; o motoboy inicialmente entregador acumula a função de cobranças. Nesses casos, se não houver contrato escrito e sendo as funções de mesma complexidade, com a mesma carga horária, será presumido que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, logo não terá direito a remuneração maior.

Contudo, poderá gerar direito a maior remuneração ou indenização se a função acumulada não for afeta ao trabalho inicial ou por ser mais elaborada.
Já o desvio de função se caracteriza na modificação total dos afazeres iniciais para outros, mais complexos ou que exijam competência diversa e melhor salário, sem alteração nos registros e na remuneração . Essa hipótese gera direitos, como o recebimento de diferenças salariais e reflexos.

As relações de trabalho são por vezes complexas e comportam muitas particularidades. O texto tem por finalidade apontar diferenças básicas, portanto, é recomendável que procure um profissional ou sindicato para maiores esclarecimentos.

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