Governo consegue derrubar liminar e abre caminho para instalação de pedágios na BR 365

Não há prazo para que os postos de pedágios sejam instalados, mas sem impedimentos judiciais, isso pode acontecer a qualquer momento.

O Governo de Minas Gerais, que tem visto nas terceirizações a forma de solucionar problemas administrativos, conseguiu derrubar a liminar que suspendia o leilão do trecho da BR 365, entre Patrocínio e Uberlândia. A decisão da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes foi publicada no final da tarde dessa terça-feira (27). Os pedágios na rodovia poderão custar até R$11,48. Não há prazo para que os postos de pedágios sejam instalados, mas sem impedimentos judiciais, isso pode acontecer a qualquer momento. Veja.

A desembargadora concordou com o argumentou do Governo de Minas de que a terceirização poderá promover inúmeros investimentos em obras de ampliação de capacidade, recuperação e conservação das rodovias, com implantação de 67,8 km de faixas adicionais, 11 km de duplicação da BR-365 e 20 km de acostamentos em vários segmentos, além de consertos na infraestrutura existente.

Na decisão, também destacou a previsão de que investimento total previsto pelo Estado de R$2,49 bilhões geraria impactos econômicos e sociais diversos na região. Destacou ainda a arrecadação de impostos estimada de mais de R$260 milhões sobre produtos e serviços, com aumento de receita de Imposto Sobre Srviços-ISS- para os municípios do entorno, bem como geração prevista de 46.873 empregos, sendo 10.290 diretos, ao longo dos 30 anos de concessão.

A desembargadora, por fim, entendeu que é de interesse público a terceirização suspendendo as decisões nas duas ações movidas pelo Ministério Público Federal e Uberlândia. O MPF salientava que já havia decisão obrigando o Governo Federal a duplicar o trecho da BR 365 entre Patos de Minas a Uberlândia. Também viu que o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre- DNIT- era contra a concessão, havendo já estudos para a duplicação.

A ação também assegurava que várias cláusulas proporcionam facilidades inexplicáveis à futura concessionária e acarretam enorme insegurança jurídica, com riscos de prejuízo ao erário e aos próprios usuários da rodovia, pois a previsão de investimentos não supre as necessidades reais da rodovia em termos de investimentos com o intuito de garantir as premissas básicas da engenharia de tráfego, a exemplo de segurança viária, fluidez de tráfego e conforto do usuário, que vão muito além das tarifas abusivas e resvalam na própria segurança viária e no total descaso com o interesse público.

O consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, única a participar da concorrência, havia arrematado o lote rodoviário Triângulo Mineiro em leilão realizado em São Paulo no dia 08 de agosto deste ano. Sendo o único concorrente a participar do pregão, ele fez oferta de valor da tarifa básica do pedágio de R$ 11,48, apenas 1 centavo a menos do que o máximo previsto no edital.

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