Deputado questiona no STF proposta de redução da maioridade penal

Borges alega que o artigo 228 da Constituição Federal prevê que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.

O deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP), conhecido como Cabuçu Borges, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33556 contra a tramitação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos.

O parlamentar lembra que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta no último dia 31 de março. A PEC passará a tramitar em comissão especial e, caso aprovada, será encaminhada à apreciação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Borges alega que o artigo 228 da Constituição Federal prevê que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. “Evidente, o artigo 228 da Constituição Federal é direito e garantia individual que, segundo o inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, trata-se de cláusula pétrea, uma vez que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, afirma.

Para o parlamentar, a inconstitucionalidade no caso em questão já existe antes de a proposta se transformar em emenda, “porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição”.

No MS 33556, o deputado requer liminar para suspender a deliberação da PEC 171/1993. No mérito, solicita a suspensão definitiva da tramitação da proposta. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: STF

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