Deputada Lud Falcão aponta falta de transparência e também aciona TCE-MG contra concessão da BR-365

A iniciativa ocorre após o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, já ter formalizado representação semelhante, pedindo a suspensão do edital de concessão que prevê a cobrança de pedágios na rodovia.

A deputada estadual Ludmila Falcão também acionou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) contra a proposta do Governo de Minas de terceirização da BR-365. A iniciativa ocorre após o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, já ter formalizado representação semelhante, pedindo a suspensão do edital de concessão que prevê a cobrança de pedágios na rodovia.

No documento protocolado no TCE-MG, a deputada solicita a suspensão imediata da Concorrência Internacional nº 001/2026, referente à concessão do Lote 10 – Noroeste do Sistema Rodoviário Estadual. Segundo Ludmila Falcão, o processo apresenta “graves irregularidades” e viola princípios constitucionais como publicidade, transparência e motivação dos atos administrativos

Entre os principais argumentos apresentados, a parlamentar aponta a ausência de divulgação dos relatórios finais das consultas e audiências públicas realizadas antes do lançamento do edital. De acordo com a representação, o Governo de Minas publicou o edital sem tornar públicos os resultados dessas etapas de participação social, nem as respostas às contribuições feitas por cidadãos, entidades e parlamentares, o que, segundo ela, esvazia o controle social e compromete a legitimidade do processo

Outro ponto destacado pela deputada é a falta de transparência nos estudos econômicos que embasam a concessão. O documento afirma que não foram divulgados a memória de cálculo da tarifa nem o Comparador do Setor Público, instrumentos considerados essenciais para avaliar a modicidade dos pedágios e a real vantagem econômica da concessão para o Estado e para os usuários da rodovia

Ludmila Falcão também questiona a competência do Estado de Minas Gerais para conceder trechos da BR-365. Segundo a representação, não há convênio, termo de delegação ou qualquer ato formal do DNIT autorizando a transferência do trecho federal para a gestão estadual. O documento cita, inclusive, que informações do próprio DNIT indicam que a BR-365, no trecho incluído no Lote 10, continua sob responsabilidade da União

Diante dos argumentos, a deputada pede a concessão de medida cautelar para suspender todos os efeitos do edital até o julgamento final da representação. Ela também solicita que o Governo de Minas seja obrigado a publicar integralmente os estudos econômicos, os relatórios de participação social e, se necessário, reabrir o prazo de consulta pública.

A proposta de concessão da BR-365 e de outras rodovias da região tem gerado forte reação política e popular, principalmente no Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, devido à previsão de novos pedágios e ao impacto direto na mobilidade, no escoamento da produção e na economia regional. O Tribunal de Contas de Minas Gerais ainda irá analisar o pedido.

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