“Dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão.” Por Brian Epstein Campos

Este benefício se estende também aos dependentes de vítimas cujo crime ocorreu antes da publicação da lei, mas sem direito de receberem os valores retroativos.


Foi instituída pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. O valor será de um salário mínimo pago ao conjunto de dependentes. O direito à percepção da pensão se inicia logo após a morte e perdura até que os filhos atinjam 18 anos de idade. Este benefício se estende também aos dependentes de vítimas cujo crime ocorreu antes da publicação da lei, mas sem direito de receberem os valores retroativos.

Últimas Notícias

MP denuncia homem que colocou roundup em garrafas d’água na geladeira da mãe

Veja mais

Polícia Militar Rodoviária chama atenção para rodovias com maior risco de acidentes na região

Veja mais

Vestibular Agendado do Unipam tem vagas para cursos presenciais e de Educação a Distância

Veja mais

Polícia Militar prende motociclistas que praticavam manobras perigosas em Patos de Minas

Veja mais

Homem se muda de fazenda, leva fios de pivô de irrigação e acaba detido, na MGC462

Veja mais

Usaflex faz liquidação em bolsas, sapatos, rasteirinhas e tamancos com até 60% de desconto, em Patos de Minas

Veja mais