“Dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão.” Por Brian Epstein Campos

Este benefício se estende também aos dependentes de vítimas cujo crime ocorreu antes da publicação da lei, mas sem direito de receberem os valores retroativos.


Foi instituída pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. O valor será de um salário mínimo pago ao conjunto de dependentes. O direito à percepção da pensão se inicia logo após a morte e perdura até que os filhos atinjam 18 anos de idade. Este benefício se estende também aos dependentes de vítimas cujo crime ocorreu antes da publicação da lei, mas sem direito de receberem os valores retroativos.

Últimas Notícias

Decreto estabelece indulto natalino a condenados; Doutor Brian explica quem tem direito

Veja mais

Filho é preso ao furtar R$370 do próprio pai de 73 anos enquanto ele dormia

Veja mais

Homem é preso por baixar “blusa tomara que caia” de mulher em bar de Patos de Minas

Veja mais

Profissional da saúde é preso por comentários e condutas inadequadas com paciente em São Gotardo

Veja mais

Renascer Natalino entrega mais de 5 mil brinquedos para crianças de Patos de Minas

Veja mais

Cão farejador encontra droga escondida em tênis e passageiro de ônibus é preso na BR352

Veja mais