Decreto determina toque de recolher e proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 18h em Presidente Olegário

O texto, divulgado no final da tarde desta quarta-feira (17), prevê restrição de venda de bebidas alcoólicas e toque de recolher.

Um decreto publicado pela prefeitura de Presidente Olegário adotou medidas restritivas que passam a vigorar a partir desta quinta-feira (18). O texto, divulgado no final da tarde desta quarta-feira (17), prevê restrição de venda de bebidas alcoólicas e toque de recolher.

De acordo com a Prefeitura, as medidas são necessárias para conter o avanço da Covid-19 na cidade. O decreto tem validade até o dia 28 de fevereiro. Quem descumprir as determinações do decreto será notificado e poderá ter a suspensão das atividades e fechamento do estabelecimento por até 15 dias e cassação do alvará.

De acordo com o decreto, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial após as 18h, incluindo nas modalidades delivery e drive thru. Fica determinado o toque de recolher, pelo prazo de vigência do presente decreto, das 22h até as 05h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Já os cultos religiosos poderão ocorrer com a presença máxima de 30% da capacidade, adotando as medidas de separação entre os presente de 1,5 m de distanciamento e com a disponibilização de álcool em gel para os participantes, bem como a constante higienização do espaço onde são celebrados os cultos religiosos.

O Decreto determina ainda, que fica vedada a locação de chácaras, pousadas e afins, no período de vigência do presente Decreto. Ficam proibidos eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos com a capacidade de aglomerar mais que 30 (trinta) pessoas, em conformidade como o plano “Minas Consciente”, do governo do Estado de Minas Gerais.

As regras deste Decreto terão vigência do dia 18 a 28 de fevereiro de 2021, ou até que novo Decreto seja publicado.

Para conferir a íntegra do decreto CLIQUE AQUI!

Fonte: PO Notícias

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