Decisão Judicial suspende volta às aulas nas escolas particulares de todo o Estado de Minas

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas como "onda verde".

A decisão adiou o retorno das aulas. ( Foto: Arquivo Patos Hoje/Ilustração )

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas como "onda verde" pelo Minas Consciente, plano criado pelo Governo Estadual para orientar a retomada segura das atividades econômicas.

O sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados.

Segundo o pedido, autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias. O sindicato alegou também que as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.

Prevenção

O juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. "E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos", disse.

O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação, o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

"Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene", concluiu.

A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora, já que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.

Últimas Notícias

Furtos em hipermercados não param! Homem é preso ao colocar carne e chocolates dentro da calça

Veja mais

PM Rodoviária prende homem por tráfico de drogas em ônibus interestadual em Patos de Minas

Veja mais

Justiça determina duplicação imediata de trecho perigoso da BR-365 em MG

Veja mais

Anatel prevê cobertura total do 5G em Patos de Minas até 2027; área rural até 2028

Veja mais

Lotérica Silvano se destaca na Mega da Virada com 46 jogos de 20 dezenas — única da região com apostas nesse formato

Veja mais

Polícias Militar e Civil recuperam celulares e procuram homem que cometeu assalto em Varjão de Minas

Veja mais