Decisão Judicial suspende volta às aulas nas escolas particulares de todo o Estado de Minas

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas como "onda verde".

A decisão adiou o retorno das aulas. ( Foto: Arquivo Patos Hoje/Ilustração )

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas como "onda verde" pelo Minas Consciente, plano criado pelo Governo Estadual para orientar a retomada segura das atividades econômicas.

O sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados.

Segundo o pedido, autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias. O sindicato alegou também que as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.

Prevenção

O juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. "E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos", disse.

O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação, o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

"Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene", concluiu.

A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora, já que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.

Últimas Notícias

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Polícia Civil indicia três pessoas por estelionato e golpes milionários em Patos de Minas

Veja mais

Patos Solidária: campanha é lançada em Patos de Minas para socorrer vítimas das chuvas na Zona da Mata

Veja mais