Decisão judicial pode resolver impasse em torno de regulamentação de imóveis em bairro de Patos de Minas

A decisão pode dar luz para a situação irregular do bairro.


A Justiça de Patos de Minas determinou que o Cartório de Registro de Imóveis emita o formal de partilha de um imóvel no bairro Abner Afonso, em Patos de Minas. A sentença foi proferida após a família acionar o Judiciário, já que o cartório se recusava a emitir o documento por considerar o bairro um loteamento irregular. A decisão pode dar luz para a situação irregular do bairro.

Segundo o advogado Edivar de Lima, que apresentou a “suscitação de dúvida”, o juiz entendeu que, embora o cartório tenha feito a exigência de regularização dentro da legalidade, isso não pode se sobrepor ao princípio da segurança jurídica já consolidada no bairro.

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, determinou que o cartório faça o registro do formal de partilha. A sentença foi publicada no dia 26 de março e ainda não transitou em julgado. O cartório tem prazo de 15 dias para recorrer.

O advogado explicou que a decisão não resolve, de forma definitiva, a situação irregular do bairro Abner Afonso. No entanto, mesmo sendo válida apenas para o caso em questão, ela pode servir de precedente para situações semelhantes, permitindo ao cartório realizar registros de compra e venda e inventários.

Relembre o caso

Em fevereiro deste ano, a família procurou o advogado para realizar o inventário de um imóvel no bairro. O procedimento foi concluído, mas, ao tentar finalizar o processo no cartório, foi informada de que isso não seria possível devido à irregularidade do loteamento. Situação semelhante já havia ocorrido com outro cliente do mesmo advogado, envolvendo imóvel no mesmo bairro.

Diante da negativa, o advogado ingressou com uma “suscitação de dúvida”, instrumento utilizado quando há discordância em relação a decisões de cartórios, para que o caso seja analisado pelo Judiciário.

Até então, quem adquire imóveis no bairro corre o risco de só conseguir registrar a escritura por meio de usucapião ou após a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que é de responsabilidade do município.

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