De autoria do Deputado Hely Tarquínio, PEC que permite transferência direta de R$ 1,5 bi a municípios é aprovada

Objetivo é agilizar o repasse a todas as cidades mineiras de R$ 1,5 bilhão do acordo do governo com a Vale.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (06), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios.

Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarquínio (PV), a PEC busca agilizar esse repasse, dando mais autonomia às prefeituras mineiras. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Agora ela retorna à comissão especial para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário novamente.

O texto aprovado incluiu uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

A transferência especial foi inserida na Constituição Estadual recentemente, por meio da Emenda Constitucional 101, de 2019. O objetivo foi tornar mais rápida e desburocratizada a entrega de recursos estaduais aos municípios, quando expressamente prevista a sua realização na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os recursos repassados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.

A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária.

Em visita a Patos de Minas, o secretário Fernando Passalio disse hoje em entrevista ao Patos Hoje que o Governo vai respeitar a forma aprovada pela Assembleia para destinar os recursos para os municípios.

Fonte: Ascom ALMG

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