Crime contra a mulher com uso de Inteligência Artificial terá pena maior; veja mudanças na lei

Veja!


Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação é crime e já previsto no Código Penal desde o ano de 2021.

Contudo, no dia 19 de março de 2025 foi aprovada alteração neste artigo para incluir o parágrafo único que diz que a pena será aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

O texto foi encaminhado a sanção do Presidente da República.

Últimas Notícias

Jovem fica gravemente ferido após cair de moto ao "dar grau" em Patos de Minas e afirma que continuará com a prática

Veja mais

Últimas horas para garantir seu passaporte da Fenamilho 2025! Vendas encerram hoje!

Veja mais

Jovem com tornozeleira eletrônica se auto lesiona após agredir a namorada, mas acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Com aumento nos acidentes graves, prefeitura e órgãos de segurança iniciam campanha de trânsito

Veja mais

Cantora Day desce do palco e distribui Whisky durante sequência de modões

Veja mais

Day e Lara fazem grande show na Fenapraça 2025 e empolgam público; veja ao vivo

Veja mais