Criança ganha na Justiça o direito de estudar na Escola Estadual Professor Modesto

O menor nasceu após dia 31 de março de 2006, ou seja, em tese, estaria proibido pela na Resolução nº 01 de 14 de janeiro de 2010.


Depois de noites e dias numa fila de matrícula de crianças na E.E.Professor Modesto, a mãe de um menor teve o direito à matrícula negado.
Depois de noites e dias em uma fila de matrícula de crianças, na E.E. Professor Modesto, a mãe de um menor que vai completar seis anos no dia 17 de abril de 2012, teve o direito à matrícula negado. Os pais porcuraram a Superintendência de Ensino, o Ministério Público e teve que entrar na justiça para conseguir a vaga.
O menor, portanto, nasceu após dia 31 de março de 2006, ou seja, em tese, estaria proibido pela na Resolução nº 01 de 14 de janeiro de 2010, do CNE de se matricular em uma escola pública.
No entanto, inconformada com a situação a mãe da criança resolveu ir à Justiça. Em primeira instância, em Patos de Minas, o Juiz de Primeiro Grau, após manifestação do Representante do Ministério Público, também foi contrário à matricula do menor.
O Juiz e o Representante do Ministério Público não acataram a um pedido de liminar em um mandado de segurança.
Em razão da negativa, o advogado do menor, Edilson P. Guimarães, recorreu por meio de um agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O Agravo foi distribuído na 4ª Câmara Cível do TJMG, onde a relatora, a Desembargadora Dra. Heloisa Combat decidiu que o menor tem o direito de se matricular na E. E. Professor Modesto, desde que preenchidos alguns requisitos.

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