Criança atacada por Rottweiler em Patos de Minas será indenizada por indústria

A indústria foi condenada a pagar R$8 mil referentes a danos morais.


A mãe havia acabado de falar ao orelhão quando o garoto foi atacado.

A indústria de calçados de Patos de Minas, proprietária de um cão rottweiler que atacou um menino, foi condenada a pagar à vítima danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz José Humberto da Silveira, da comarca da cidade.

O ataque aconteceu em 6 de setembro de 2005. O menino V.M.S.R., então com 7 anos, estava de mãos dadas com sua mãe, que falava ao orelhão, quando, após desligar o telefone e os dois começarem a caminhar, foi atacado por um cão da raça rottweiler, de propriedade da Indústria de Calçados Patureba. O cão mordeu o braço direito do menor e o arrastou por alguns metros, ferindo-o. A vítima, representada por sua mãe, decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos, já que o ataque deixou no braço da criança cicatrizes e um grande abalo emocional.

O desembargador relator, Otávio Portes, observou que a única testemunha que presenciou o ataque mora em frente à indústria de calçados e que, por isso, via frequentemente o cão, estando apta a reconhecê-lo e até mesmo a conhecer a rotina da indústria. Além disso, essa vizinha afirmou ter visto quando o cão saiu pelo portão da fábrica, que estava aberto, pois acontecia um jogo de futebol no interior da sede da empresa, e viu também o cão que atacou a criança retornar para dentro da indústria.

Com base no depoimento dessa testemunha e em outras provas, como o mapa revelando que ela é mesmo vizinha da empresa e os depoimentos e fotografias indicando que a indústria possui um cão da raça rottweiler, o desembargador Otávio Portes avaliou não haver dúvidas de que a fábrica de calçados é a proprietária do animal que feriu V.M.S.R.

Observando que a responsabilidade do dono de um cão por ataques realizados pelo animal é objetiva, ou seja, não há que se verificar a existência de culpa, e que houve evidente dano emocional na criança, tendo sido até mesmo percebida violação à integridade física do menor, o relator entendeu que caberia ao proprietário o dever de indenizar. Assim, manteve a sentença que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Ataque de cão quase arranca orelha de criança em Patos de Minas

Mais um caso grave envolvendo ataque de cães em Patos de Minas. O fato aconteceu em uma fazenda situada na Avenida Marabá nessa sexta-feira (20). Patrick Ferreira, 10 anos, foi atacado quando brincava com o cachorro que é uma mistura da raça Rottweiler com Pit Bull. "Negão", como é chamado, atacou a cabeça da vítima que teve ferimentos graves. Uma das orelhas do garoto foi quase arrancada. Ele foi levado para o Hospital Regional e, apesar dos ferimentos, não corre risco de perder a vida.

Autor: Farley Rocha

Fonte: Ascom TJMG

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