Copasa diz que vai cumprir decisão judicial e deixará de cobrar a Taxa de Esgoto a partir de hoje

A direção da Companhia emitiu nota informando que foi notificada e que vai cumprir a decisão judicial, deixando de cobrar a tarifa referente ao esgoto de toda a população.

A Copasa destaca que continuará prestando os serviços de coleta e manutenção do sistema de esgotamento sanitário" (Foto: Arquivo Patos Hoje)

A Copasa já tem conhecimento de que não pode cobrar a Taxa de Esgoto dos consumidores patenses. A direção da Companhia emitiu nota informando que foi notificada e que vai cumprir a decisão judicial, deixando de cobrar a taxa referente ao esgoto de toda a população.

A decisão judicial é do dia 09 de março. Ao analisar ação popular de 2011, movida pelo advogado Arnaldo Queiroz de Melo Júnior e por mais de 10 mil consumidores, o juiz Marcos Camimhas Fasciani concedeu liminar em favor da população. Ao contrário de outros questionamentos sobre os atrasos nas obras e o não tratamento do esgoto, esta ação questiona irregularidades no próprio contrato.

Várias ações já foram movidas, inclusive pelo Ministério Público, contra a Copasa. Mas é a primeira vez que a companhia sofre uma derrota na Justiça em Patos de Minas. Em nota, a Copasa informa que vai deixar de fazer a cobrança da taxa de esgoto a partir desta sexta-feira (23) e que vai continuar prestando o serviço.

"A Copasa informa que foi notificada oficialmente, nesta quinta-feira (22/03), sobre a decisão judicial que suspende a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas faturas dos consumidores de Patos de Minas, e esclarece que irá cumprir a decisão: a tarifa referente à coleta de esgoto não será cobrada nas faturas emitidas a partir desta sexta-feira (23/03).

A Copasa destaca que continuará prestando os serviços de coleta e manutenção do sistema de esgotamento sanitário", conclui.

A empresa deverá recorrer da decisão. O advogado Arnaldo Queiroz, que entrou com a ação, diz que a liminiar é do dia 09 de março e, portanto vale a partir desta data. Os talões emitidos a partir desta data devem conter apenas o valor referente à agua. Ele esclareceu também que a decisão judicial vale para todos os consumidores.

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