Convenção garante salário dos empregados no comércio em no mínimo R$1.515,00

Os representantes dos empregados se reuniram com os empregadores e definiram o novo piso salarial.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas e o Sindicato do Comércio de Patos de Minas aconteceu na terça-feira (26). Os representantes dos empregados se reuniram com os empregadores e definiram o novo piso salarial.

O novo piso foi reajustado em 7,77% e passa a valer no dia 1º de março. O piso subiu de R$1.405,81 para R$1.515,00. Aqueles que recebem o salário a base de comissões ficou definido o valor mínimo de R$1.543,85, caso não efetue nenhuma venda no mês. Aqueles que recebem uma parte fixa mais comissão, fica determinado o valor mínimo de R$1.515,00. Quem exerce o cargo exclusivo de “Caixa”, o valor mínimo também fica determinado em R$1.515,00 e recebendo ainda o título de quebra de caixa no valor de R$97,54. Empregados que ganham acida do piso terão recomposição de 7%. A diferença salarial relativa ao mês de março deve ser paga na folha de pagamento referente ao mês de abril.

Ficou combinado que o comércio não poderá abrir nos dias 1º de Maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Demais feriados só poderá abrir com pagamento em dobro ou folga compensatória em no mínimo 60 dias e mais gratificação de R$67,00. As horas acumuladas também tiveram alteração, empresas antes tinham 180 dias para pagar e agora reduziu para 120 dias.

Cidades vizinhas

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também abrange os municípios de Carmo do Paranaíba, Lagoa Formosa e Presidente Olegário, porém com valores diferentes. Para essas cidades, o valor mínimo fica determinado em R$1.564,00. Os cargos comissionados devem receber o valor mínimo de R$1602,71. Os que recebem valor fixo mais comissão, têm a garantia mínima de R$1.564,00. Para o cargo de “Caixa” o valor mínimo fica determinado também em R$1.564,00 mais a quebra de caixa no valor de R$97,54.

Confira outras cláusulas determinadas pela Convenção.

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