Contribuintes em atraso com IPVA ganham condições especiais para quitar débito com a AF

No final do ano passado, a Receita Estadual calculava um índice de inadimplência de quase 30%.

Patos de Minas tem uma frota de aproximadamente 100 mil veículos.

Os proprietários de veículos que estão em atraso com o pagamento do Imposto Sobre Propriedades de Veículos – IPVA e a Taxa de Licenciamento ganharam uma condição especial para quitar o débito com a Receita Estadual e regularizar a situação do veículo. Entrou em vigor nessa terça-feira (05), o Decreto 47.212 que isenta o contribuinte de juros e multas decorrentes do atraso e permite o parcelamento em até seis vezes.

Patos de Minas tem uma frota de aproximadamente 100 mil veículos. No final do ano passado, a Receita Estadual calculava um índice de inadimplência de quase 30%. Cerca de 27 mil veículos estavam em atraso com o pagamento do IPVA ou da Taxa de Licenciamento e estavam sem condições de circular. O Decreto é uma oportunidade para que esses contribuintes regularizem a situação dos veículos.

O contribuinte que fizer o pagamento a vista terá isenção da multa do IPVA e dos juros de mora. O débito também poderá ser parcelado em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 200,00. Nesse caso, a redução da multa e dos juros é de 50%. A medida não se aplica a multas de trânsito ou seguro obrigatório.

Os benefícios do decreto só valem para débitos vencidos até 31.12.2016. Para o IPVA 2017 e Taxa 2017 o pagamento deve ser feito normalmente na rede bancária ou loterias, com multa e juros integrais.

A Administração Fazendária de Patos de Minas lembra que para débitos de 2016 e anos anteriores, o contribuinte deve acessar a página da Fazenda ( www.fazenda.mg.gov.br ), acessar a aba “Novo Regularize” e emitir o DAE para pagamento a vista ou incluir via internet o parcelamento em até 6 vezes. “O contribuinte não pode efetuar o pagamento diretamente no terminal de auto atendimento, pois lá constará a multa e os juros”, explica João Bosco.

Todo o procedimento deve ser feito pela internet e não é necessário que o contribuinte vá até uma repartição Fazendária para ter acesso aos benefícios do Decreto.

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