Contratos de adesão não podem conter cláusulas abusivas, explica Brian Epstein Campos

Veja!


Contrato de adesão é aquele em que uma das partes define todas as cláusulas e condições, restando à outra somente a opção de aderir ou recusar o acordo em sua totalidade.

Esta espécie de contrato tem sido eficiente para agilizar as negociações nos dias atuais, contudo, não pode servir de via de abusos e desequilíbrio entre as partes.

Portanto, serão nulas de pleno direito cláusulas que: exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios; subtraiam ao consumidor a opção de reembolso; estabeleçam obrigações consideradas abusivas; estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente ou modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato; estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; entre outras.

A regra é que as cláusulas abusivas sejam anuladas, mas o contrato será mantido.

Últimas Notícias

Idoso de 82 anos morre após ser atacado por boi na zona rural de Patos de Minas

Veja mais

Espanha extradita brasileiro de Carmo do Paranaíba procurado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Veja mais

Jovem invade casa e tenta matar homem com golpes de faca; a vítima conseguiu se defender com uma cadeira

Veja mais

PIB per capta de Patos de Minas salta de R$ 21 mil para R$51 mil em 10 anos

Veja mais

PM prende acusado de vender drogas pelo whatsapp com mais de 100 papelotes de cocaína

Veja mais

Operação ambiental flagra posse ilegal de arma e apreende petrechos de pesca proibida em São Gonçalo do Abaeté

Veja mais