Contratos de adesão não podem conter cláusulas abusivas, explica Brian Epstein Campos

Veja!


Contrato de adesão é aquele em que uma das partes define todas as cláusulas e condições, restando à outra somente a opção de aderir ou recusar o acordo em sua totalidade.

Esta espécie de contrato tem sido eficiente para agilizar as negociações nos dias atuais, contudo, não pode servir de via de abusos e desequilíbrio entre as partes.

Portanto, serão nulas de pleno direito cláusulas que: exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios; subtraiam ao consumidor a opção de reembolso; estabeleçam obrigações consideradas abusivas; estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente ou modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato; estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; entre outras.

A regra é que as cláusulas abusivas sejam anuladas, mas o contrato será mantido.

Últimas Notícias

Funcionários de farmácia são indiciados por homicídio em caso de morte por ingestão de medicamento errado

Veja mais

Esgoto corre a céu aberto causando poluição no bairro Copacabana até desaguar no Rio Paranaíba

Veja mais

PC indicia quatro pessoas por assassinato de jovem em Lagoa Formosa; câmera flagrou o crime

Veja mais

Final de semana em Patos de Minas tem risco de tempestades e ventos fortes, alerta Defesa Civil

Veja mais

Após três anos inutilizado, palácio que vai abrigar Câmara de Patos de Minas segue em reforma

Veja mais

Operação com espuma e jatos d’água: incêndio em bitrem com diesel deixou BR365 interditada por mais de 17 horas

Veja mais