Contrariando Zema, deputados aumentam reajuste de servidores da educação, saúde e segurança

Votada em 2° turno nesta quarta (30), matéria segue para sanção do governador

Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em 2º turno, nesta quarta-feira (30), na Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador Romeu Zema, que originalmente concede revisão salarial de 10,06% para todos os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo. Houve aumento nos reajustes. A proposta segue agora para sanção do próprio governador. Romeu Zema disse que vai vetar o aumento.

Prevaleceu o substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O novo texto incorporou sugestões de parlamentares para a aplicação de índices adicionais de recomposição para servidores da segurança pública (tendo em vista acordo firmado pelo Poder Executivo com a categoria), da educação (levando-se em consideração o piso salarial nacional do magistério) e da saúde (em reconhecimento à atuação desses profissionais no combate à pandemia).

Romeu Zema não esperou muito para dizer que vai vetar o aumento no que ele propôs. “Como já disse antes, o reajuste de 10% para todos os servidores de Minas é o limite que a situação do Estado permite no momento. Qualquer valor acima será vetado pois não temos como pagar. Entre ser responsável com o futuro ou voltar ao desequilíbrio do passado, sigo na primeira”, escreveu Zema em suas redes sociais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Para as forças de segurança pública, o percentual adicional de 14% será somado aos 10,06% propostos originalmente, a título de recomposição de perdas remuneratórias. Serão beneficiados profissionais das polícias civil e militar e dos bombeiros militares, assim como agentes penitenciários e socioeducativos e outras carreiras da Defesa Social.

O texto aprovado também prevê o pagamento de auxílio social, em três parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe, a serem quitadas nos meses de maio, agosto e novembro, aos inativos e pensionistas dos quadros militares, de efetivos da Polícia Civil e de agentes penitenciários ou socioeducativos.

Uma das queixas das entidades de classe do setor era a quebra do direito à paridade dos inativos, com a proposta do governo de ampliar de uma para quatro as parcelas anuais do abono-fardamento, pago aos integrantes das forças de segurança na ativa para a aquisição de vestimenta. Esse auxílio será mantido para os ativos, enquanto o auxílio social será destinado aos inativos.

Além disso, será ampliado o alcance do abono-fardamento, com a inclusão, entre os destinatários do benefício, dos auxiliares, assistentes, analistas e médicos da área de Defesa Social.

Educação

Em defesa do piso nacional do magistério, que ainda não é pago em Minas Gerais, o substitutivo também estabelece o percentual adicional de 33,24% à recomposição salarial dos grupos de atividades da educação básica e superior, índice equivalente ao reajuste do piso divulgado pelo governo federal.

Os cargos em comissão de diretor e secretário de escola também deverão receber os benefícios financeiros dos reajustes, bem como as gratificações das funções de coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada. Com a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues, também os professores e especialistas da educação básica e os diretores que trabalham na rede de ensino Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado farão jus à revisão adicional de 33,24%.

O texto aprovado pelos parlamentares ainda garante a anistia das ausências ao trabalho dos servidores da educação básica do Estado, não cabendo qualquer tipo de penalidade, em razão de participação em movimento grevista neste ano.

Saúde

Por fim, também foi garantido o índice de revisão salarial de 14%, adicionais ao previsto no projeto original, para as carreiras do grupo de atividades de saúde.

APLICAÇÃO RETROATIVA

A correção nos vencimentos do Executivo deve ser retroativa a 1º de janeiro deste ano para todas as categorias de servidores contempladas.

O reajuste é extensível aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos servidores em cargos comissionados, com funções gratificadas ou gratificações de função, aos detentores de função pública, aos contratos temporários vigentes, aos convocados para as funções de magistério e aos valores de bolsas da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig).

Fonte: Ascom ALMG

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