Contas de energia elétrica da CEMIG vão sofrer redução a partir deste mês

As novas tarifas passam a valer a partir de quinta-feira, porém o consumidor só sentirá essa variação nas faturas de maio.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel definiu, nessa terça-feira (06/04), as novas tarifas da Cemig Distribuição, autorizando um reajuste negativo de 0,05% para os mais de 3,2 milhões de consumidores residenciais da Empresa. Já os 2,4 milhões de clientes classificados como residencial baixa renda serão reajustados com redução de 5,18%. Para os demais consumidores de média e alta tensão (indústria, comércio, serviços etc), o impacto médio do reajuste será positivo em 6,16%.

Na média geral, o impacto do reajuste a todas as classes consumidoras será de 1,73%. As novas tarifas passam a valer a partir de quinta-feira, dia 8 de abril, porém o consumidor só sentirá essa variação a partir das faturas de maio.

De acordo com o gerente de Tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira Júnior, dois componentes tarifários merecem destaque. O primeiro é o encargo Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que foi elevado em 107%, e o segundo é o custo de energia comprada, que foi reduzido em 4%, principalmente devido à queda da taxa do dólar. “Esses fatores explicam bem as diferenças entre os reajustes da baixa tensão, que foi negativo, e o da média/alta, que foi positivo. Na baixa tensão só há consumidores cativos, que pagam sua energia para a própria Cemig Distribuição. Como essa energia ficou mais barata, sua tarifa foi reduzida”, explica.

Já o grupamento de consumidores em média/alta tensão é representado em grande parte por clientes livres, que adquirem energia de outro fornecedor. “Esses consumidores não fazem jus à redução de 4% da energia comprada. A tarifa deles é composta basicamente por custos gerenciáveis pela distribuidora e os encargos, como a CCC, que mais que dobrou, sem qualquer influência da concessionária. Portanto, seu impacto percebido é de aumento”, diz Ronalde Moreira.

Dimensão
Para Ronalde Moreira, é importante ressaltar que a tarifa paga pelo cliente não é o único fator que sustenta os lucros obtidos pelo Grupo Cemig, composto por um total de mais de 60 empresas. As taxas de remuneração da Cemig Distribuição, especificamente, são iguais para todas as distribuidoras do País e são determinadas pela Aneel, órgão regulador e fiscalizador do segmento. “Isso significa que a tarifa é 100% regulada pela Agência, indicando que a Cemig não é responsável por sua tarifa estar entre as 20 mais elevadas do Brasil”, destaca.

E complementa: “Possuímos uma grande extensão de rede, uma das maiores da América Latina (460 mil km), devido à amplitude territorial do Estado. Isso acarreta aumento no volume de investimentos e alto custo de operação e manutenção das linhas e redes de distribuição.”

Consumidores de baixa renda
Nos 774 municípios de Minas Gerais nos quais a Empresa distribui energia, uma grande parcela de consumidores é rural ou de baixa renda, aproximadamente 2,4 milhões. Esses clientes são beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida. Para os consumidores com consumo até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%, de 40% para o consumo entre 31 e 100 kWh e de 10% para a faixa de 101 a 220 kWh.

Reajustes anteriores
A tarifa da Cemig pode ser corrigida de três modos: por meio de reajuste tarifário que acontece anualmente, por revisão tarifária periódica que, no caso da Empresa, ocorre de cinco em cinco anos, ou por revisão tarifária extraordinária, que ocorre somente em casos especiais. Esses mecanismos de correção estão previstos no contrato de concessão de energia elétrica entre a Cemig e a União, representada pela Aneel.

Em 2009, o reajuste definido pela Aneel aos consumidores residenciais da Cemig foi de 4,87%. Para os demais consumidores (indústria, comércio, serviços etc), o reajuste médio foi de 9,42%. Na média geral, o aumento foi de 6,21%. Os itens que mais impactaram o reajuste foram o aumento do dólar e do custo da energia de Itaipu, além da elevação dos encargos.

Direto na fatura
A Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes, como determina a Constituição Federal de 1988. Os tributos PIS/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na conta, destinadas a manter programas sociais do governo federal, além dos voltados para o trabalhador. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/mês são isentos desse tributo.

Também é cobrada separadamente, na conta do cliente, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), definida pela administração municipal. A Cemig apenas arrecada essa taxa de iluminação pública de seus consumidores e a repassa para o município. O pagamento desse tributo pelo consumidor atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

Custos
Ao pagar a conta de energia, o consumidor está também arcando com os custos de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica. Além de pagar por esses custos, o cliente responde pelos encargos e tributos, criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e que incidem sobre os serviços prestados pela Cemig. Esses encargos e tributos asseguram recursos para que os governos federal, estadual e municipal realizem suas atividades.

Os encargos setoriais já estão incluídos na tarifa de energia elétrica paga pelo consumidor. A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) é um exemplo de encargo setorial, destinado a prover recursos para o funcionamento da Aneel.

Outro custo que pode implicar alterações na conta de luz do consumidor são as perdas e a inadimplência. A Aneel autoriza a recuperação de parte do prejuízo das concessionárias (por perda elétrica, furto, fraude ou inadimplência), através do aumento da tarifa de energia. Entretanto, a Agência permite a recuperação de apenas parte do prejuízo, incentivando as concessionárias a investirem na redução dos índices por perdas e inadimplência, com o objetivo de não onerar a parcela de clientes adimplentes.

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