Consumidora reclama da quantidade de sebo na carne; veja o que diz o Código do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes de situações como esta.


A carne vendida nos açougues pode conter sebo? Qual o percentual aceitável? O vídeo de uma consumidora de Patos de Minas reclamando da quantidade de sebo presente na encomenda feita no açougue chama a atenção para um problema que é mais comum do que parece. O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes de situações como esta.

A consumidora relatou que encomendou 2 quilos de costela bovina em um açougue de Patos de Minas. Este corte geralmente possui um percentual maior de gordura, mas a carne levada para ela estava além do aceitável. Depois de retirar o sebo das peças de costela, a cliente reclama que aproveitou menos da metade do produto.

A cliente do açougue relatou que sempre faz os pedidos por telefone ou por mensagem de WhatsApp. O que a deixou mais incomodada é que o açougue nem respondeu a queixa feita no vídeo.

A reportagem do Patos Hoje foi até o Procon de Patos de Minas para saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor nesses casos. Segundo o coordenador do órgão, Rafael Godinho, nas compras presenciais, o cliente pode escolher a peça e pedir para limpar a carne, retirando o excesso de sebo.

Já nas compras feitas à distância, pela internet, por telefone ou WhatsApp, o consumidor pode desistir da compra no ato do recebimento e devolver a mercadoria.

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