Confira o protocolo de enfrentamento à Covid-19 a ser seguido com os novos horários do comércio

Vale lembrar que o número de leitos de UTI disponíveis na cidade chegou a zerar no início da semana.

Depois de anunciar na manhã de quinta-feira (04) as novas regras e horários para o funcionamento do comércio, a Prefeitura de Patos de Minas informou que seguirá o protocolo único de enfrentamento à Covid-19. O documento traz orientações gerais de proteção, distanciamento e higienização dos estabelecimentos como forma de frear o aumento no número de casos da doença. Vale lembrar que o número de leitos de UTI disponíveis na cidade chegou a zerar no início da semana.

De acordo com o protocolo, pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa o máximo possível e realizar atividades a distância (ensino a distância, home-office, teletrabalho, etc.). O mesmo se aplica, preferencialmente, a quem more com pessoas desse grupo. Além disso, deve ser dado atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco, em especial a idosos e gestantes, buscando reduzir o tempo das pessoas no interior dos estabelecimentos.

As empresas deverão fornecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário). Os estabelecimentos só devem permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.  Atividades promocionais e eventos (quando liberados) que possam gerar aglomeração de pessoas devem ser evitados, e a prova de roupas no estabelecimento não deve ser permitida.

Em relação ao distanciamento social nos estabelecimentos, deverão ser seguidas as normas previstas na nova versão do Programa Minas Consciente. De acordo com o Decreto 4.992/2021, Patos de Minas seguirá a onda determinada para a Macrorregião Noroeste. No momento, a cidade está na onda vermelha, que prevê distância linear de 3 metros entre os clientes e área de 10m² por pessoa. Além disso, em onda vermelha, o estabelecimento deve contar com somente 30 pessoas utilizando o mesmo espaço, computando funcionários e clientes; já em onda amarela, o cálculo pode atingir no máximo 100 pessoas presentes; e, em onda verde, até no máximo de 250 pessoas.

Caso o estabelecimento possua “espaço kids” e brinquedos, estes devem permanecer fechados. No caso do serviço de bufê, o cliente poderá se servir somente utilizando luvas descartáveis. A máscara é indispensável, devendo ser retirada apenas durante a alimentação. São permitidos som ambiente, música ao vivo e transmissão de jogos esportivos, desde que não causem aglomeração.

O protocolo completo com todas as medidas recomendadas pode ser acessado aqui. http://patosdeminas.mg.gov.br/home/wp-content/uploads/2021/02/PROTOCOLO-UNICO-1.pdf

Já o decreto que contém os horários de funcionamento do comércio pode ser encontrado aqui. http://patosdeminas.mg.gov.br/home/wp-content/uploads/2021/02/DOM_322_4_2_2021_EDICAO-EXTRAORDINARIA-PDF.pdf

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