Concurso literário da FEPAM vai pagar prêmio em dinheiro para os melhores trabalhos
Poderão concorrer ao prêmio autores brasileiros natos ou naturalizados, alunos ou não do Centro Universitário de Patos de Minas.
A Fundação Educacional de Patos de Minas abriu esta semana as inscrições para o concurso literário “Prêmio Fepam 40 anos”. Os melhores trabalhos receberão prêmio em dinheiro. Poderão concorrer ao prêmio autores brasileiros natos ou naturalizados, alunos ou não do
Centro Universitário de Patos de Minas.
Cada escritor poderá participar com um trabalho ou mais. As inscrições poderão ser feitas até o dia 24 de outubro na secretaria do Unipam ou pelos correios. Desta vez as inscrições feitas por meio eletrônico não terão validade.
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO “PRÊMIO FEPAM 40 ANOS”
1. Do objetivo
O Concurso Literário “Prêmio FEPAM 40 anos”, promovido pela Fundação Educacional de
Patos de Minas, instituição mantenedora do Centro Universitário de Patos de Minas, e
coordenado pela subcomissão de planejamento e execução das comemorações dos 40 anos da
FEPAM, tem como finalidade distinguir com premiação uma obra inédita, em Língua
Portuguesa, na categoria conto.
2. Das inscrições
2.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 1.º de setembro a 24 de outubro
de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às 22h, e poderão ser feitas
na secretaria acadêmica do campus do Centro Universitário de Patos de Minas, situado na Rua
Major Gote, 808, Bairro Caiçaras, CEP 38702-054, Patos de Minas, Minas Gerais, ou enviadas
pelos correios, via sedex ou carta registrada, ao endereço acima especificado, identificadas no
envelope pelo nome do concurso.
2.2. As inscrições feitas pelos correios só serão validadas se postadas até o último dia de
inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal de origem.
2.3. A comissão organizadora do concurso não retirará originais em agências dos correios ou
transportadoras.
2.4. Não serão feitas inscrições fora do prazo ou enviadas por e-mail e fax.
2.5. As obras não poderão sofrer alterações em seus originais, depois de expedidas e aceitas pela
comissão.
3. Das condições de participação
3.1. Poderão concorrer ao prêmio autores brasileiros natos ou naturalizados, alunos ou não do
Centro Universitário de Patos de Minas.
3.2. É vedada a participação de funcionários da FEPAM e de parentes em primeiro grau de
membros da comissão avaliadora.
3.3. Os autores poderão se inscrever com mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos
diferentes.
3.4. Os menores de 18 anos deverão anexar aos documentos solicitados pela comissão
organizadora uma declaração dos pais ou responsáveis legais, autorizando sua participação.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer documentação
encaminhada à comissão organizadora do concurso.
3.6. Os autores inscritos deverão automaticamente abrir mão de seus direitos autorais, uma vez
que a FEPAM poderá fazer uso público do conto premiado, podendo divulgá-lo em meios
impressos e digitais.
4. Das obras e dos documentos
4.1. As obras inscritas devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando
automaticamente eliminadas aquelas já publicadas ou divulgadas em meio impresso ou
eletrônico, no todo ou em parte.
4.2. As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais, ou
em parte do texto, nada que identifique o autor.
4.3. As obras deverão ser digitadas e impressas em papel A4, em apenas uma face das folhas,
fonte e espaçamento que permitam a facilidade da leitura do texto. Não há limite de páginas
para a redação dos textos e a temática é livre.
4.4. As obras deverão ser encaminhadas em 3 (três) vias, grampeadas separadamente. Não serão
aceitos originais em folhas dispersas.
4.5. Da primeira página de cada via, deverão constar o nome do concurso, o título da obra e o
pseudônimo do autor. As demais páginas do texto deverão estar seqüencialmente numeradas.
4.6. Para as inscrições feitas no campus do UNIPAM, deverão ser entregues as 3 (três) vias da
obra dentro de um envelope grande contendo na parte externa o nome do concurso, o título da
obra e o pseudônimo do autor. Juntamente com as vias, e dentro do envelope grande, o autor
deverá anexar um envelope menor, lacrado, contendo: a) na parte externa, as mesmas
informações do envelope grande; e b) dentro do envelope, uma folha contendo o título da obra,
o pseudônimo do autor, o nome do candidato, número da carteira de identidade, endereço
completo, telefone, e-mail, além da autorização dos pais, se for o caso.
4.7. Para as inscrições feitas pelos correios, as obras serão encaminhadas nas mesmas condições
do item 4.6. Para atender às exigências dos correios, o autor naturalmente incluirá na parte
externa do envelope grande o endereço completo da FEPAM, bem como as informações
especificadas no item 2.1. O autor deverá se identificar pelo pseudônimo no verso do envelope.
4.8. A comissão organizadora fará a análise das obras recebidas e aquelas que não estiverem em
conformidade com todos os itens deste regulamento serão desclassificadas.
4.9. Os originais das obras não serão devolvidos.
5. Da premiação
5.1. Para os autores das obras vencedoras do Concurso Literário “Prêmio FEPAM 40 anos”
serão concedidas as seguintes premiações, sujeitas à tributação prevista em lei:
1.º lugar: R$ 2.000,00 reais (dois mil reais).
2.º lugar: R$ 500,00 reais (quinhentos reais)
3.º lugar: R$ 500,00 reais (quinhentos reais)
5.2. A comissão julgadora indicará também, além das premiações, outras duas obras para
receber menção honrosa.
6. Do julgamento
6.1. O julgamento do Concurso Literário “FEPAM 40 anos” será feito por uma comissão de
quatro profissionais notoriamente reconhecidos e indicados pela comissão organizadora do
concurso.
6.2. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
6.3. A comissão julgadora poderá deixar de premiar uma obra e de indicar menções honrosas,
desde que justifiquem suas decisões.
6.4. Os participantes da comissão julgadora poderão ser substituídos por outros profissionais
igualmente reconhecidos, em qualquer etapa do concurso, caso haja impossibilidade de
participação.
7. Do resultado
7.1. O resultado do Concurso Literário “FEPAM 40 anos” será divulgado na secretaria
acadêmica do UNIPAM, e na página da instituição na internet (www.unipam.edu.br), no dia 17
de novembro de 2008.
8. Das disposições gerais
8.1. Caberá à comissão organizadora solucionar quaisquer controvérsias advindas da realização
do concurso.
8.2. O presente regulamento encontra-se disponível aos interessados nas salas de aula do
campus UNIPAM, e no site da instituição.
8.3. A inscrição implica a plena aceitação de todos os itens deste regulamento por parte do
autor.
Patos de Minas, 25 de agosto de 2008
Prof. Dr. Luís André Nepomuceno
Subcomissão de Planejamento e Execução das Comemorações dos 40 anos da FEPAM
Centro Universitário de Patos de Minas.
Cada escritor poderá participar com um trabalho ou mais. As inscrições poderão ser feitas até o dia 24 de outubro na secretaria do Unipam ou pelos correios. Desta vez as inscrições feitas por meio eletrônico não terão validade.
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO “PRÊMIO FEPAM 40 ANOS”
1. Do objetivo
O Concurso Literário “Prêmio FEPAM 40 anos”, promovido pela Fundação Educacional de
Patos de Minas, instituição mantenedora do Centro Universitário de Patos de Minas, e
coordenado pela subcomissão de planejamento e execução das comemorações dos 40 anos da
FEPAM, tem como finalidade distinguir com premiação uma obra inédita, em Língua
Portuguesa, na categoria conto.
2. Das inscrições
2.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 1.º de setembro a 24 de outubro
de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8h às 22h, e poderão ser feitas
na secretaria acadêmica do campus do Centro Universitário de Patos de Minas, situado na Rua
Major Gote, 808, Bairro Caiçaras, CEP 38702-054, Patos de Minas, Minas Gerais, ou enviadas
pelos correios, via sedex ou carta registrada, ao endereço acima especificado, identificadas no
envelope pelo nome do concurso.
2.2. As inscrições feitas pelos correios só serão validadas se postadas até o último dia de
inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal de origem.
2.3. A comissão organizadora do concurso não retirará originais em agências dos correios ou
transportadoras.
2.4. Não serão feitas inscrições fora do prazo ou enviadas por e-mail e fax.
2.5. As obras não poderão sofrer alterações em seus originais, depois de expedidas e aceitas pela
comissão.
3. Das condições de participação
3.1. Poderão concorrer ao prêmio autores brasileiros natos ou naturalizados, alunos ou não do
Centro Universitário de Patos de Minas.
3.2. É vedada a participação de funcionários da FEPAM e de parentes em primeiro grau de
membros da comissão avaliadora.
3.3. Os autores poderão se inscrever com mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos
diferentes.
3.4. Os menores de 18 anos deverão anexar aos documentos solicitados pela comissão
organizadora uma declaração dos pais ou responsáveis legais, autorizando sua participação.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer documentação
encaminhada à comissão organizadora do concurso.
3.6. Os autores inscritos deverão automaticamente abrir mão de seus direitos autorais, uma vez
que a FEPAM poderá fazer uso público do conto premiado, podendo divulgá-lo em meios
impressos e digitais.
4. Das obras e dos documentos
4.1. As obras inscritas devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando
automaticamente eliminadas aquelas já publicadas ou divulgadas em meio impresso ou
eletrônico, no todo ou em parte.
4.2. As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais, ou
em parte do texto, nada que identifique o autor.
4.3. As obras deverão ser digitadas e impressas em papel A4, em apenas uma face das folhas,
fonte e espaçamento que permitam a facilidade da leitura do texto. Não há limite de páginas
para a redação dos textos e a temática é livre.
4.4. As obras deverão ser encaminhadas em 3 (três) vias, grampeadas separadamente. Não serão
aceitos originais em folhas dispersas.
4.5. Da primeira página de cada via, deverão constar o nome do concurso, o título da obra e o
pseudônimo do autor. As demais páginas do texto deverão estar seqüencialmente numeradas.
4.6. Para as inscrições feitas no campus do UNIPAM, deverão ser entregues as 3 (três) vias da
obra dentro de um envelope grande contendo na parte externa o nome do concurso, o título da
obra e o pseudônimo do autor. Juntamente com as vias, e dentro do envelope grande, o autor
deverá anexar um envelope menor, lacrado, contendo: a) na parte externa, as mesmas
informações do envelope grande; e b) dentro do envelope, uma folha contendo o título da obra,
o pseudônimo do autor, o nome do candidato, número da carteira de identidade, endereço
completo, telefone, e-mail, além da autorização dos pais, se for o caso.
4.7. Para as inscrições feitas pelos correios, as obras serão encaminhadas nas mesmas condições
do item 4.6. Para atender às exigências dos correios, o autor naturalmente incluirá na parte
externa do envelope grande o endereço completo da FEPAM, bem como as informações
especificadas no item 2.1. O autor deverá se identificar pelo pseudônimo no verso do envelope.
4.8. A comissão organizadora fará a análise das obras recebidas e aquelas que não estiverem em
conformidade com todos os itens deste regulamento serão desclassificadas.
4.9. Os originais das obras não serão devolvidos.
5. Da premiação
5.1. Para os autores das obras vencedoras do Concurso Literário “Prêmio FEPAM 40 anos”
serão concedidas as seguintes premiações, sujeitas à tributação prevista em lei:
1.º lugar: R$ 2.000,00 reais (dois mil reais).
2.º lugar: R$ 500,00 reais (quinhentos reais)
3.º lugar: R$ 500,00 reais (quinhentos reais)
5.2. A comissão julgadora indicará também, além das premiações, outras duas obras para
receber menção honrosa.
6. Do julgamento
6.1. O julgamento do Concurso Literário “FEPAM 40 anos” será feito por uma comissão de
quatro profissionais notoriamente reconhecidos e indicados pela comissão organizadora do
concurso.
6.2. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
6.3. A comissão julgadora poderá deixar de premiar uma obra e de indicar menções honrosas,
desde que justifiquem suas decisões.
6.4. Os participantes da comissão julgadora poderão ser substituídos por outros profissionais
igualmente reconhecidos, em qualquer etapa do concurso, caso haja impossibilidade de
participação.
7. Do resultado
7.1. O resultado do Concurso Literário “FEPAM 40 anos” será divulgado na secretaria
acadêmica do UNIPAM, e na página da instituição na internet (www.unipam.edu.br), no dia 17
de novembro de 2008.
8. Das disposições gerais
8.1. Caberá à comissão organizadora solucionar quaisquer controvérsias advindas da realização
do concurso.
8.2. O presente regulamento encontra-se disponível aos interessados nas salas de aula do
campus UNIPAM, e no site da instituição.
8.3. A inscrição implica a plena aceitação de todos os itens deste regulamento por parte do
autor.
Patos de Minas, 25 de agosto de 2008
Prof. Dr. Luís André Nepomuceno
Subcomissão de Planejamento e Execução das Comemorações dos 40 anos da FEPAM