Compra e venda de pais para filhos. O negócio pode ser anulado

A determinação é clara: a venda feita de pai para filho, de avô para neto, poderá ser invalidada.

O Direito criou regras para estabelecer a igualdade entre os filhos e evitar o benefício de um ou alguns em prejuízo de outro(s), sejam os havidos dentro ou fora do casamento.

A determinação é clara: a venda feita de pai para filho, de avô para neto, poderá ser invalidada caso ocorra sem a concordância, por escrito, dos demais filhos e/ou netos e do cônjuge do vendedor(a), salvo se este(a) for casado(a) pelo regime da separação obrigatória de bens.

Igualmente nulo é o negócio feito para driblar esta determinação legal. Não é raro que se valha da fraude tentando burlar a regra, muitas vezes, transferindo o bem a terceira pessoa para que esta, posteriormente, o transmita para o filho e/ou neto.

Há de se ficar bem atento: para que seja anulado, é necessário que um interessado prejudicado reclame seu direito através de ação judicial própria, dentro do prazo máximo de dois anos, contados da realização do negócio, sob pena de decair desse direito.

Ultrapassados dois anos, a compra e venda de ascendentes para descendentes não é mais passível de anulação.

Últimas Notícias

Bombeiros de Patos de Minas vão ajudar em força-tarefa na Venezuela

Veja mais

Homem é preso com motocicleta furtada durante fiscalização da Polícia Militar Rodoviária na BR146

Veja mais

Escolas municipais e CMEIs de Patos de Minas funcionarão normalmente na hora do jogo do Brasil

Veja mais

Desentendimento por tamanho de pedra de crack termina com três presos em Patos de Minas

Veja mais

Adolescente de 17 anos é apreendido por furto de roupas, equipamentos e até espada em Patos de Minas

Veja mais

Impressionante! Carro vai parar debaixo de pick-up após violenta batida na Avenida Padre Almir; veja

Veja mais