Compra e venda de pais para filhos. O negócio pode ser anulado

A determinação é clara: a venda feita de pai para filho, de avô para neto, poderá ser invalidada.

O Direito criou regras para estabelecer a igualdade entre os filhos e evitar o benefício de um ou alguns em prejuízo de outro(s), sejam os havidos dentro ou fora do casamento.

A determinação é clara: a venda feita de pai para filho, de avô para neto, poderá ser invalidada caso ocorra sem a concordância, por escrito, dos demais filhos e/ou netos e do cônjuge do vendedor(a), salvo se este(a) for casado(a) pelo regime da separação obrigatória de bens.

Igualmente nulo é o negócio feito para driblar esta determinação legal. Não é raro que se valha da fraude tentando burlar a regra, muitas vezes, transferindo o bem a terceira pessoa para que esta, posteriormente, o transmita para o filho e/ou neto.

Há de se ficar bem atento: para que seja anulado, é necessário que um interessado prejudicado reclame seu direito através de ação judicial própria, dentro do prazo máximo de dois anos, contados da realização do negócio, sob pena de decair desse direito.

Ultrapassados dois anos, a compra e venda de ascendentes para descendentes não é mais passível de anulação.

Últimas Notícias

Moradores ficam sem energia após caminhão danificar fiação no condomínio Moradas

Veja mais

Professora faz apelo para encontrar motorista que bateu em seu carro estacionado no Centro e fugiu

Veja mais

Carros atingem pedestres após acidente causado por avanço de parada, na av. Brasil

Veja mais

Bazar de Santo Antônio reúne mais de 10.000 itens com preço baixo, nesta quinta-feira

Veja mais

Batida frontal na BR 251 mata 4 pessoas na divisa de Minas Gerais com Goiás

Veja mais

Foragido da justiça é preso com crack e maconha após denúncia em Patos de Minas

Veja mais