Comissão eleitoral rejeita pedido de cassação e mantém Chapa 2 na disputa da diretoria do Sindicato Rural

Em suas contrarrazões, a Chapa 2 defendeu-se alegando a inexistência de regras estatutárias que proibissem a divulgação prévia ou que fixassem um marco temporal de início para a campanha eleitoral

A Comissão Julgadora do Processo Eleitoral do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas (SPRPM) manteve a integridade das duas chapas concorrentes ao pleito que definirá a nova diretoria para o triênio 2026/2029. Em decisão proferida no último sábado (20), o colegiado rejeitou por unanimidade a impugnação movida por Cleides Queiroz de Melo Júnior, representante da Chapa 1, que pedia a cassação do registro da Chapa 2 ou o afastamento subsidiário de seus principais candidatos por suposta campanha eleitoral antecipada e abuso de poder.

A representação acusava os integrantes da Chapa 2, Reginaldo José de Andrade, Ronivaldo Alves da Silva e Bernardo Franco Bernardes, de terem realizado divulgação pública da candidatura em redes sociais, entrevistas, veículos adesivados e de terem feito panfletagem e atos de campanha durante a Fenamilho 2026. Toda a movimentação teria ocorrido antes de 9 de junho de 2026, data estipulada para a publicação oficial das chapas aptas a concorrer.

Em suas contrarrazões, a Chapa 2 defendeu-se alegando a inexistência de regras estatutárias que proibissem a divulgação prévia ou que fixassem um marco temporal de início para a campanha eleitoral. Apontou ainda insuficiência de provas e argumentou que a Chapa 1 também teria incorrido em divulgação antecipada, o que configuraria um comportamento contraditório por parte do impugnante.

Ao analisar o mérito, os membros da comissão — Hamilton Antônio Ramos (presidente), Itamar José Fernandes e Bruno do Carmo Garcia — reconheceram de forma incontroversa que houve, de fato, exposição pública das candidaturas com slogans, identidade visual e adesivagem antes do prazo oficial. No entanto, o colegiado destacou que o regulamento da entidade sindical é soberano e não incorporou as restrições severas da legislação eleitoral.

Além da barreira estatutária, a decisão evidenciou a fragilidade das provas levadas aos autos. De acordo com o parecer final, embora fotos de veículos adesivados e prints de redes sociais comprovem atos de pré-campanha e visibilidade das candidaturas, eles não trazem elementos idôneos de que houve contratação de mídia paga, impulsionamentos financeiros estruturados ou o emprego de recursos e da máquina do próprio Sindicato.

O colegiado também ponderou que a eventual ligação de membros da chapa a veículos de imprensa locais e regionais, sem a demonstração de uso oneroso ou com exclusividade em benefício da campanha, não é suficiente para causar o indeferimento do registro.

A polêmica acerca do fornecimento da lista de votantes, que motivou inclusive uma ação judicial paralela movida por Reginaldo José de Andrade contra o Sindicato, foi considerada superada pela junta eleitoral. Um acordo homologado na Justiça determinou que os dados fossem entregues até a última sexta-feira (19), com o uso estritamente restrito às finalidades de campanha, devendo a diretoria assegurar o acesso idêntico e isonômico a ambas as frentes concorrentes.

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