Comissão aprova medida para coibir comércio de celulares roubados

A comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares. Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

Os aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por exemplo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). “Os equipamentos que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita das prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas, mas acabam sendo comercializados livremente, contribuindo para a prática de fraudes que lesam a sociedade brasileira”, disse o relator.

Fábio Sousa: a proposta atende ao clamor dos cidadãos e contribui com a justiça brasileira e com as autoridades responsáveis por investigações

Penalidades

Pela proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Alterações

O substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$10 mil, dobrada em caso de reincidência.

O relator também acrescentou artigo à proposta prevendo que os dispositivos, programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos de telecomunicações.

Legislação estadual

O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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