Comissão aprova medida para coibir comércio de celulares roubados

A comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares. Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

Os aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por exemplo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). “Os equipamentos que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita das prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas, mas acabam sendo comercializados livremente, contribuindo para a prática de fraudes que lesam a sociedade brasileira”, disse o relator.

Fábio Sousa: a proposta atende ao clamor dos cidadãos e contribui com a justiça brasileira e com as autoridades responsáveis por investigações

Penalidades

Pela proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Alterações

O substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$10 mil, dobrada em caso de reincidência.

O relator também acrescentou artigo à proposta prevendo que os dispositivos, programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos de telecomunicações.

Legislação estadual

O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Últimas Notícias

Ex-cunhado aterroriza mulher para livrar o irmão que está no presídio por violência contra ela

Veja mais

Ciclista tem que ser transferido para Patos de Minas após ser atropelado na MG 181

Veja mais

Discussão por causa de mordida de criança na filha acaba em marido preso e mulher no hospital

Veja mais

Agressão iniciada após marido quebrar prato termina com homem na delegacia e mulher no hospital

Veja mais

Homem pula muro e janela de casa no Centro, mas acaba preso após câmeras do Olho Vivo flagrar ação

Veja mais

Operação Semana Santa termina sem mortes, mesmo com flagrantes de 80 motoristas embriagados

Veja mais