Comerciantes não podem, mas candidatos podem? Uso de windbanners gera questionamentos em Patos de Minas
Os materiais podem ser posicionados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.
Quem passa pelas ruas de grande movimento de Patos de Minas, principalmente pela Major Gote, com certeza já se deparou com vários windbanners de candidatos. No entanto, a situação tem gerado questionamentos de comerciantes que reclamaram para o Patos Hoje. Enquanto os fiscais de posturas do município atuam com rigor quando comerciantes utilizam esse tipo de propaganda, os candidatos podem fazer a divulgação.
Para entender a situação, é preciso conferir o artigo 136 do Código de Posturas de Patos de Minas. A redação proíbe dificultar ou impedir o trânsito de pedestres ou veículos nas vias e logradouros públicos, exceto quando previamente autorizado pelo Município. O inciso IV cita especificamente a utilização de windbanners, além de piquetes, cavaletes, placas de publicidade, tabuletas ou qualquer outra forma de obstáculo.
O mesmo artigo ainda prevê que o descumprimento da regra implicará infração considerada média, sendo sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis. O Patos Hoje já mostrou várias situações em que comerciantes foram penalizados pela utilização desses itens, mesmo sem impedir completamente a circulação de pedestres.
Diante da reclamação dos comerciantes, o Patos Hoje procurou a Prefeitura de Patos de Minas, que explicou que a utilização dos windbanners é permitida durante o período eleitoral por estar submetida à legislação eleitoral. Em outras palavras, os candidatos estão sujeitos a uma lei federal.
A Prefeitura informou que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os materiais podem ser posicionados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.
“Dessa forma, no caso de propaganda eleitoral, a análise de eventual irregularidade compete à Justiça Eleitoral, não sendo atribuição da Fiscalização de Posturas local aplicar as regras ou sanções previstas na legislação específica para este período.
Nessa situação específica, eventuais denúncias devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponível gratuitamente para dispositivos móveis. Também é possível encaminhar manifestações ao Ministério Público de Minas Gerais, por meio de sua Ouvidoria (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento)”, concluiu a nota.