Comerciantes ficam indignados após serem multados por posicionar itens na calçada

Cada comerciante foi multado em mais de R$1.000,00.


Comerciantes na av. Piauí, bairro Lagoa Grande, estão indignados com multas aplicadas pela Prefeitura Municipal. A infração foi registrada após os empresários utilizarem a calçada para expor produtos e publicidades. Cada comerciante foi multado em mais de R$1.000,00.

José Geraldo, conhecido como “Amaral”, possui uma loja de acessórios de celulares. Recentemente, fiscais da Prefeitura Municipal, após notificações, foram até o local e aplicaram uma multa no valor de R$1.066,78, por “não retirar totem de via pública”. O banner foi posicionado ao lado de um poste de iluminação, em frente à loja de celulares.

“A minha propaganda está no rumo do poste, não interfere de maneira alguma a passagem do pedestre. O que eu mais fiquei contrariado foi pelo valor da multa. Eu até falei na hora que a multa foi abusiva”, afirmou Amaral.

Um comerciante vizinho do Amaral, viveu situação parecida. Vicente de Paula, possui uma loja de ferragista e posicionou algumas ferramentas em frente à loja. Após notificações da Prefeitura, Vicente foi multado. “Se for olhar, passa um carro ainda no passeio. Poderia multar, mas em um valor acessível para todo mundo”.

“Não é fácil trabalhar nessa região aqui, tem muito mais ‘coisas’ para fiscalizar. Tem o problema dos pedintes e andarilhos. Eu estou trabalhando e eles vem e me tacam uma multa dessa”, afirmou Amaral, indignado com a situação.

O Patos Hoje entrou em contato com a Prefeitura Municipal, sobre a reclamação dos comerciantes, que se pronunciou com a seguinte nota:

“Em relação ao caso apresentado, informamos que os fiscais foram até o local após denúncias para averiguar a situação. Constatada a irregularidade, o comerciante foi notificado no dia 19/7/2024. Foi fixado prazo para regularização, ou seja, a retirada do obstáculo físico. Como isso não ocorreu, houve lavratura do auto de infração, com aplicação de multa de 200 UFPM (R$ 1.062,00), valor que corresponde à infração média, conforme previsto no artigo 26 do Código de Posturas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Ressaltamos que o Código de Posturas é estabelecido por lei e contém as medidas destinadas a promover o bem-estar e a qualidade de vida no município por meio do ordenamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos. Toda ação dos fiscais de posturas são embasadas nessa norma”.

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