Comerciantes ficam indignados após serem multados por posicionar itens na calçada

Cada comerciante foi multado em mais de R$1.000,00.


Comerciantes na av. Piauí, bairro Lagoa Grande, estão indignados com multas aplicadas pela Prefeitura Municipal. A infração foi registrada após os empresários utilizarem a calçada para expor produtos e publicidades. Cada comerciante foi multado em mais de R$1.000,00.

José Geraldo, conhecido como “Amaral”, possui uma loja de acessórios de celulares. Recentemente, fiscais da Prefeitura Municipal, após notificações, foram até o local e aplicaram uma multa no valor de R$1.066,78, por “não retirar totem de via pública”. O banner foi posicionado ao lado de um poste de iluminação, em frente à loja de celulares.

“A minha propaganda está no rumo do poste, não interfere de maneira alguma a passagem do pedestre. O que eu mais fiquei contrariado foi pelo valor da multa. Eu até falei na hora que a multa foi abusiva”, afirmou Amaral.

Um comerciante vizinho do Amaral, viveu situação parecida. Vicente de Paula, possui uma loja de ferragista e posicionou algumas ferramentas em frente à loja. Após notificações da Prefeitura, Vicente foi multado. “Se for olhar, passa um carro ainda no passeio. Poderia multar, mas em um valor acessível para todo mundo”.

“Não é fácil trabalhar nessa região aqui, tem muito mais ‘coisas’ para fiscalizar. Tem o problema dos pedintes e andarilhos. Eu estou trabalhando e eles vem e me tacam uma multa dessa”, afirmou Amaral, indignado com a situação.

O Patos Hoje entrou em contato com a Prefeitura Municipal, sobre a reclamação dos comerciantes, que se pronunciou com a seguinte nota:

“Em relação ao caso apresentado, informamos que os fiscais foram até o local após denúncias para averiguar a situação. Constatada a irregularidade, o comerciante foi notificado no dia 19/7/2024. Foi fixado prazo para regularização, ou seja, a retirada do obstáculo físico. Como isso não ocorreu, houve lavratura do auto de infração, com aplicação de multa de 200 UFPM (R$ 1.062,00), valor que corresponde à infração média, conforme previsto no artigo 26 do Código de Posturas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Ressaltamos que o Código de Posturas é estabelecido por lei e contém as medidas destinadas a promover o bem-estar e a qualidade de vida no município por meio do ordenamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos. Toda ação dos fiscais de posturas são embasadas nessa norma”.

Últimas Notícias

Fenamilho 2025 será lançada no dia 12 de outubro com show solidário de Zezé Di Camargo

Veja mais

Golpistas se passam por policiais e pedem delivery, em Patos de Minas; entenda

Veja mais

Homem acaba preso ao ser flagrado cortando fios para furtar em Patos de Minas

Veja mais

Bancários de Patos de Minas fazem manifestação por melhores condições para a categoria

Veja mais

Prefeitura inicia a demolição de praça para a construção de rotatória na avenida Padre Almir

Veja mais

Polícia procura bandidos que sequestraram e roubaram comerciante em Patos de Minas

Veja mais