Comerciante com coronavírus descumpre isolamento e é denunciado ao Ministério Público

Ele dizia em público que a doença era só uma “gripezinha”.

Imagem Ilustrativa.

Por meio de seus órgãos sanitários, a Prefeitura de Patos de Minas denunciou ao Ministério Público um comerciante por descumprir o isolamento de 14 dias recomendado à pessoa com Covid-19. Durante a averiguação do caso, os responsáveis constataram que, apesar de ter a contaminação por coronavírus confirmada por exame laboratorial, o empresário continuou trabalhando em seu estabelecimento varejista de vestuário e acessórios. Ele realizou o teste em outro município. O nome, nem o comércio do empresário foram divulgados pela Prefeitura Municipal.

Os órgãos que realizaram a investigação tiveram acesso a outros documentos nos quais o comerciante confirma estar “trabalhando no meio de todos” e classifica a doença como “uma gripezinha”. A necessidade de isolamento para caso confirmado de Covid-19 é tratada na Portaria 356, de 11 de março de 2020, a qual também prevê que o descumprimento da medida acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei.

Conforme o Artigo 268 do Código Penal, é crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Os órgãos sanitários entendem que a conduta do comerciante representa “severas ofensas à saúde pública”, uma vez que ele incorreu no risco de propagar a doença de forma consciente e criou perigo para a vida de outras pessoas. Por isso a prefeitura solicita ao Ministério Público que tome as medidas jurídicas cabíveis.

Do ponto de vista epidemiológico, não foram tomadas medidas pois, na data em que a denúncia foi levada aos órgãos sanitários, já havia se encerrado o período de transmissibilidade do vírus por parte do comerciante.

Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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