Com base em nova norma, PM já faz multas por abuso de som automotivo em Patos de Minas

A infração é considerada grave e o condutor ganha 5 pontos na CNH.

O condutor que for pego com o som do carro audível pelo lado externo do veículo poderá ser multado.

Os proprietários de carros com equipamento de som em Patos de Minas devem se adequar à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN. A Polícia Militar já está autuando os motoristas que transitam pela cidade com o som audível além do ambiente do carro. A infração é considerada grave e o condutor ganha 5 pontos na CNH.

A Resolução n° 624 do CONTRAN, em vigor desde o dia 21 de outubro, prevê a autuação de condutor que for pego com o som do carro audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, quando houver perturbação da ordem pública em vias terrestres. Com a nova norma, não será necessária a medição por uso de decibelímetro.

O Major Martins da Assessoria de Comunicação da 10ª RPM explicou que basta o policial constatar que o som está extrapolando o ambiente do veículo que ele poderá fazer a multa de trânsito. Como nesta terça-feira (01) entrou em vigor o reajuste das multas de trânsito, o valor desta infração que era de R$ 127,69 subiu para R$ 195,23.

O oficial orientou os proprietários de veículo com som automotivo a terem bom senso e não abusarem do volume. Ele destacou que o excesso de som prejudica toda a coletividade e alguns motoristas em Patos de Minas já foram notificados conforme a nova norma.

A medida não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios nos automóveis. A nova norma também não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Autor: Farley Rocha

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