Cemig terá que indenizar pecuarista em quase R$ 70 mil após prejuízos por falta de energia

Propriedade registrou morte de animais e perda na produção de leite em Patos de Minas

Um produtor rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas, deve ser indenizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A falta de energia na propriedade, que durou 35 horas, teria contribuído para a morte de bezerros e comprometido a produção de leite.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que fixou a indenização por danos materiais e por lucros cessantes em R$ 63.083,79, além de R$ 5 mil em danos morais.

Argumentos

No processo, o pecuarista argumentou que o evento danoso teria ocorrido entre os dias 21 e 22/1 de 2022, totalizando cerca de 35 horas sem energia elétrica. Pecuarista e produtor de leite, ele alegou que a interrupção foi causada pela queda de um tronco de árvore na rede elétrica e que a demora no restabelecimento do serviço resultou em inúmeros danos, incluindo perda de aproximadamente 24 mil litros de leite e morte de três bezerros.

A concessionária negou falha na prestação de serviço, sustentando que a interrupção de energia se deu em situação classificada como “crítica” e que o restabelecimento ocorreu em menos de 48 horas, conforme previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para áreas rurais.

Como os pedidos do produtor foram aceitos em 1ª Instância, a Cemig recorreu.

Prejuízos

O relator do recurso, desembargador Fábio Torres de Sousa, apontou que, em situações emergenciais, em propriedade rural, a concessionária deve restabelecer a energia elétrica em até oito horas, conforme a Resolução nº 1.000/2021, da Aneel.

Para o magistrado, a medida deveria ter sido adotada diante do risco à atividade de pecuária leiteira e de possibilidade de agravamento dos danos:

“Afasta-se, assim, a aplicação do prazo ordinário de 48 horas previsto para a religação rural comum, conforme defendido pela concessionária. A alegação de ‘dia crítico’, caso fortuito ou força maior não se comprova de modo a afastar o dever de restabelecimento dentro do prazo regulatório.”

A prova documental e testemunhas confirmaram a morte de bezerros e gastos com medicamentos e atendimento veterinário, além de perda na produção de leite. Foi comprovada, por meio de notas fiscais, a defasagem na produção em período seguinte ao restabelecimento da energia. Por isso, foi determinado o pagamento dos lucros cessantes.

A Assessoria de Comunicação da CEMIG enviou a seguinte nota: " A Cemig respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando rigorosamente todos os parâmetros regulatórios no atendimento aos consumidores em sua área de concessão.

A companhia ressalta que trabalha incessantemente para manter os padrões técnicos, levando energia de qualidade a todos mineiros e mineiras.

As interrupções no fornecimento de energia elétrica podem ocorrer de duas formas distintas: programadas ou acidentais. As interrupções programadas decorrem de reparos, manutenções preventivas ou melhorias na rede elétrica, sendo que, nesses casos, o consumidor é previamente avisado sobre a data e o horário da suspensão temporária do serviço. Já as interrupções acidentais resultam de eventos imprevisíveis, especialmente em razão de condições climáticas extremas, tais como tempestades, alagamentos, queda de árvores sobre a rede elétrica e outros danos que comprometem a infraestrutura do sistema de distribuição.

No caso em questão, a interrupção acidental decorreu da queda de árvore, que danificou a rede elétrica local existente na zona rural do Distrito de Bom Sucesso, Patos de Minas - MG. A Cemig adotou todas as providências necessárias ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica observando os parâmetros de segurança da população e de seus empregados.

A Cemig informa que está realizando o maior ciclo de investimentos de sua história, buscando a melhoria contínua de sua atividade e a satisfação dos clientes e reduzindo o tempo de atendimento a emergências."

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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