Cartório de Patos de Minas vai começar a realizar casamentos virtuais nos próximos dias

Uniões por videoconferência e escrituras públicas funcionarão em 129 serventias de Minas Gerais.

Imagem Ilustrativa.

O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado. Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades poderão celebrar esses atos de forma virtual. Em Patos de Minas, o Cartório de Registro Civil ainda não está realizando a união de casais por esta modalidade, mas nos próximos dias poderá contar com o serviço.

Maria de Lurdes, escrevente do cartório de Patos de Minas, situado na Rua Doutor Marcolino, 139, Centro, explicou que ainda não está oferecendo o serviço, mas a modalidade de casal virtual poderá ser oferecida nos próximos dias. Ela disse que assim que receber todo o treinamento será disponibilizada a modalidade de casamento por videoconferência.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do TJMG, o serviço ficou disponível nesta quinta-feira (21) em Patos de Minas, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otôni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.

Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.

Heloísa e Welton: primeiro casal a se casar por videoconferência em Minas Gerais

A ampliação se deu pela Portaria 6.049, que revoga a 6.045. Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público.

Ela representa, além disso, inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

Comprovação

Antes da prática dos atos de forma eletrônica, os cartórios devem encaminhar à Direção do Foro da comarca dos interessados declaração de que os estabelecimentos notariais preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada de relatório que comprove tal situação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- do TJMG

Últimas Notícias

Condutor e passageiro de motocicleta morrem em grave acidente na BR 354, em Rio Paranaíba

Veja mais

Acusação de furto de celular termina em agressões no Mercado Municipal e duas pessoas vão parar na Delegacia

Veja mais

Coreto Municipal completa 40 anos como símbolo da cultura e da memória de Patos de Minas

Veja mais

Calçada se abre e veículo fica preso em buraco de obra recente da Copasa em Patos de Minas

Veja mais

Homem com várias passagens policiais é preso após tentativa de furto em loja de calçados, em Patos de Minas

Veja mais

Cuidados no preparo e armazenamento dos alimentos garantem ceias mais seguras no fim de ano

Veja mais