Carros colidem durante ultrapassagem na BR354, capotam e inabilitado é preso por embriaguez

Os carros chegaram a capotar, mas ninguém ficou ferido

O Ford/Fiesta parou com as 4 rodas para o alto

O acidente aconteceu nesse sábado (04) no Km 242 da BR354, em Lagoa Formosa, durante uma ultrapassagem. Os veículos foram parar fora da pista e um chegou a ficar com as rodas para o alto. Wilson Batista Caldeira, 25 anos, apresentava sinais de embriaguez e não era habilitado. Ele acabou na delegacia de Patos de Minas. Não houve vítimas.

O acidente aconteceu por volta de 11h00. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, foi acionada a comparecer na delegacia de plantão de Patos de Minas por uma guarnição de Lagoa Formosa, tendo o condutor do Fiat/Siena, André Machado da Fonseca, 47 anos, relatado que seguia em sentido Lagoa Formosa a Patos de Minas, quando foi surpreendido com o Ford/Fiesta que transitava no mesmo sentido à sua traseira. Este veículo teria tentado lhe ultrapassar e acabou lhe fechando, vindo os veículos a colidirem lateralmente, saírem da pista e capotarem.

A versão do condutor do Ford/Fiesta, Wilson Batista Caldeira, 25 anos, é diferente. Ele disse que realmente se envolveu no acidente, porém, foi André que lhe fechou. Os policiais constataram que Wilson não possui CNH e apresentava notórios sinais de embriaguez alcoólica, como: hálito etílico, olhos vermelhos, olhar aéreo, andar cambaleante e fala desconexa.

Wilson foi convidado a realizar o teste de alcoolemia no aparelho etilômetro, constatado o resultado de 0,84mg/l. Diante disso, Wilson foi preso em flagrante delito e apresentado na delegacia. André também realizou o teste e o resultado foi 0,0. Do ocorrido não houve vítimas, apenas danos em ambos os veículos. O Siena foi liberado, mas o Fiesta foi removido para o pátio de apreensões de Lagoa Formosa, uma vez que o mesmo não tinha condições de transitar e não tinha ninguém para fazer a devida liberação.

Os policiais ainda verificaram que o Fiesta se encontrava em nome de outra pessoa o qual não se encontrava junto ao condutor no momento do acidente. E segundo Wilson, o proprietário tinha conhecimento de que ele não possuía CNH, configurando em tese o crime previsto no art. 310 do CTB.  Foram lavradas as devidas multas de trânsito para Wilson.

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