Candidato a prefeito de São Gonçalo tem registro indeferido com base na lei da “Ficha Limpa”

O processo está em recurso e a decisão pode ser alterada.


Alcino Ananias Mattar Handan (Candidato pela coligação PT / PR / PPS / DEM / PHS / PSB / PSDB)

A polêmica lei da “Ficha Limpa” terá sua validade pela primeira vez nessas eleições e um candidato de São Gonçalo do Abaeté pode ter a candidatura indeferida com base na lei. Alcino Ananias Mattar Handan teve a candidatura indeferida após impugnação do Ministério Público. O processo está em recurso e a decisão pode ser alterada. Se for mantida a sentença definitivamente, o candidato poderá ser trocado. Caso isso não aconteça, apenas um concorrerá às eleições da cidade.

De acordo com a impugnação feita pelo Promotor, José Carlos de Oliveira Campus Júnior, Alcino foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por irregularidades lesivas ao erário aferidas por inspeção técnica ordinária do referido órgão no período de janeiro a maio de 1998, na Câmara Municipal de São Gonçalo do Abaeté, quando o impugnado exercia o cargo de Presidente daquela Casa Legislativa.

Segundo a impugnação, as irregularidades consistiram na ordenação de despesas ilegais com a aquisição de combustíveis, prestação de serviços de assessoria jurídica e consultoria contábil sem processo licitatório, tendo o TCEMG considerado insanáveis as irregularidades e aplicado multa no valor de R$2.000,00 ao impugnado, cujo ato de malversação de recurso público ainda configuraria ato de improbidade administrativa, inviabilizando a candidatura do indigitado ao cargo público pretendido.

A defesa do candidato sustentou que há impossibilidade da retroatividade da Lei Complementar n. 135/2010, lei da “Ficha Limpa”, já que os fatos lhe atribuídos ocorreram em data anterior à vigência da dita legislação, quando prevalentes as regras instituídas pela LC n. 64/90 e a previsão de inelegibilidade pelo período de 3 anos subsequentes ao fim do mandado para o qual fora eleito.

O impugnado ainda entendeu que os fatos lhe imputados não se tratam de rejeição de prestação de contas, mas tratar-se-iam de processo administrativo referente à inspeção de despesas, julgadas irregulares, relativas ao período citado e que ele não teve contas rejeitadas enquanto no cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Abaeté.

No entanto, o Juiz da 210ª ZE/MG, Tenório da Silva Santos, não considerou os argumentos do impugnado e julgou procedente o pedido inicial da impugnação para indeferir a candidatura de Alcino ao cargo de Prefeito de São Gonçalo de Abaeté, pela coligação São Gonçalo Construindo um novo tempo.

Segundo a decisão do magistrado, o impugnado, não tendo a decisão sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, deve se conformar com a suspensão de seus direitos políticos passivos, ou seja, não pode se candidatar a cargo público durante o período de 8 anos contados do trânsito em julgado daquela decisão condenatória, a bem do serviço público.

A defesa do candidato já entrou com recurso e a sentença pode ser modificada. A defesa disse que está confiante na reversão, conseguindo o registro do candidato. Se a sentença não for alterada no Tribunal Regional Eleitoral ou no Tribunal Superior Eleitoral e outra pessoa não ocupar seu lugar, apenas um candidato irá concorrer às eleições para prefeito de São Gonçalo do Abaeté.

A "Ficha Limpa" ou Lei Complementar nº. 135/2010 se originou de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.

Autor: Farley Rocha

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