Câmara emite nota sobre inconstitucionalidade do aumento de 25,23% nos salários dos vereadores
A nota diz que a matéria é inverídica, mas não explicou que a decisão realmente suspendeu o reajuste salarial.
A Câmara Municipal de Patos de Minas emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (22) a respeito da decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspendeu o reajuste salarial dos vereadores em mais de 25%, reajuste este ocorrido em 2022. A nota diz que a matéria é inverídica, mas não explicou que a decisão realmente suspendeu o reajuste salarial.
O comunicado diz ser inverídica a informação de que o reajuste concedido aos Vereadores em 2022 foi declarado inconstitucional. “De fato, está em trâmite, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo nº 0414161-10.2023.8.13.0000. Entretanto, não há nenhuma decisão do Tribunal nesse sentido. O que foi apreciado foi um pedido de liminar, que não se confunde com a análise do mérito (decisão definitiva). E mesmo com relação à referida liminar, a Câmara Municipal ainda não foi intimada e nem teve acesso ao teor da decisão,” diz a nota.
No entanto, o Patos Hoje esclarece que, como relatado na reportagem anterior, não houve publicação da medida liminar, portanto ainda não se teve acesso ao teor da mesma, porém o pedido liminar do Procurador-Geral de Justiça foi no sentido de que seja suspensa a eficácia da Lei n.º 8.249/2022, o que na prática, acaba antecipando os efeitos da inconstitucionalidade e reduzindo os salários dos parlamentares em menos 25,23%.
Assim requereu o procurador: “À vista do exposto e presentes a relevância do fundamento, o perigo de dano econômico continuado e ofensas financeiras irreparáveis, requer o Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 339 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJMG), a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei n.º 8.249/2022, do município de Patos de Minas”. O deferimento da medida liminar ocorreu no dia 08 de novembro, porém, ainda não foi publicada. “Concedida a Medida Liminar (em 08/11/2023)”
Informamos ainda que, como dito na outra reportagem, no mesmo sentido, na 2ª ação, o Procurador-Geral de Justiça pede a suspensão da lei 8405 de março de 2023 que reajustou ainda mais os salários dos vereadores em outros 5,93%.