Câmara cumpre decisão judicial e reduz salários dos vereadores para cerca de R$10.700,00
Os vereadores voltarão a receber cerca de R$10.700,00.
A Câmara Municipal de Patos de Minas informou que já reduziu os salários dos vereadores, conforme a decisão judicial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal informou também que foi apresentado um recurso contra o acórdão em que todos os 22 desembargadores votaram para suspender o reajuste. Os vereadores voltarão a receber cerca de R$10.700,00.
De acordo com a Assessoria, Conforme já informado, não houve declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.249/2022, mas somente a concessão de uma medida cautelar de suspensão de sua eficácia, até análise de mérito.
A Câmara Municipal de Patos de Minas foi intimada da decisão em 11/12/2023, e até deliberação judicial em contrário está cumprindo o que foi determinado na medida cautelar. Foi apresentado recurso acerca da decisão que concedeu a medida cautelar na sexta-feira (15).
A partir da folha de pagamento que sairá em 27/12, os vereadores já vão receber o subsídio reduzido, sem o reajuste de 25,23% . Ficará mantido nessa folha somente o reajuste deste ano, na ordem de 5,93%. Assim, o subsídio bruto do vereador passará a ser de R$ 10.708,78.
A decisão
A decisão veio após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, autoridade máxima do Ministério Público Estadual. De acordo com a ação, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores tem que ser fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, considerando, ainda, que a fixação de subsídios na mesma legislatura configura "ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.
Enumerou ainda que a Constituição Federal determina a forma de fixação dos subsídios dos agentes políticos eletivos, estabelecendo regras da anterioridade da legislatura para a sua fixação, bem como sua inalterabilidade na mesma legislatura, o que se aplica aos índices inflacionários no período.
Os desembargadores acataram os pedidos do Procurador-Geral de Justiça e concederam a medida liminar declarando a inconstitucionalidade. A decisão foi publicada no início do mês de dezembro. De acordo com o acórdão, “a revisão geral anual aos vereadores de Patos de Minas foi realizada no curso da legislatura, ou seja, após o período eleitoral, violando, em um primeiro momento, a cláusula de barreira de alteração de subsídio estabelecida pela Constituição (...) A concessão de recomposição salarial aos agentes políticos após o período eleitoral, em princípio, ofende o disposto no art.13 da Carta Estadual, que impõe observância ao princípio da moralidade, para que se evite a previsão da remuneração após já conhecidos os candidatos eleitos. (...) Caracteriza o perigo de dano a aptidão do diploma impugnado de ensejar o reconhecimento de impacto orçamentário, por gerar reflexos diretos não só no subsídio dos vereadores, mas também na remuneração e nos proventos dos servidores públicos vinculados à Câmara Municipal”.
O reajuste
Antes da aprovação, os vereadores de Patos de Minas recebiam um salário de R$10.109,00. Para aprovar a revisão dos vencimentos, eles alegaram que estão sem reajuste há seis anos, e o percentual de 25,23% era apenas uma recomposição na inflação do período. Com o reajuste, o salário dos vereadores de Patos de Minas passou a ser de R$ 12.659,00. O caso se tornou uma novela em Patos de Minas e diversos manifestos foram realizados no município. O Prefeito Falcão chegou a vetar o projeto de lei, o que acabou sendo derrubado na Câmara Municipal.
Outra situação que pode ser derrubada pela justiça
A lei 8405 de março deste ano também pode cair. Proposta pela mesa diretora atual, a norma revisou em mais 5,93% desde o início do ano o subsídio dos vereadores. Da mesma forma, ela foi alvo do Procurador-Geral de Justiça.