Cadastro de Inadimplentes e a necessidade de prévia notificação por carta; por Brian Epstein Campos
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“É dever dos órgãos de proteção ao crédito notificar fisicamente, por carta, o consumidor previamente à inscrição concedendo prazo para que este pague a dívida, impedindo a negativação, ou adote medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal”.