Cadastro com nome e CPF de predadores sexuais será público; entenda

Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas.


Lei 15.035 de 27/11/2024 determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas pelos seguintes crimes:

estupro;

registro não autorizado da intimidade sexual:

estupro de vulnerável;

favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

mediação para servir a lascivia de outrem;

favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

manutenção de casa de prostituição; e

rufianismo.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Últimas Notícias

Funcionários de farmácia são indiciados por homicídio em caso de morte por ingestão de medicamento errado

Veja mais

Esgoto corre a céu aberto causando poluição no bairro Copacabana até desaguar no Rio Paranaíba

Veja mais

PC indicia quatro pessoas por assassinato de jovem em Lagoa Formosa; câmera flagrou o crime

Veja mais

Final de semana em Patos de Minas tem risco de tempestades e ventos fortes, alerta Defesa Civil

Veja mais

Após três anos inutilizado, palácio que vai abrigar Câmara de Patos de Minas segue em reforma

Veja mais

Operação com espuma e jatos d’água: incêndio em bitrem com diesel deixou BR365 interditada por mais de 17 horas

Veja mais