Cadastro com nome e CPF de predadores sexuais será público; entenda

Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas.


Lei 15.035 de 27/11/2024 determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas pelos seguintes crimes:

estupro;

registro não autorizado da intimidade sexual:

estupro de vulnerável;

favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

mediação para servir a lascivia de outrem;

favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

manutenção de casa de prostituição; e

rufianismo.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Últimas Notícias

Nasceu de novo: veículo desce ribanceira de quase 200 metros na MGC 354 e motorista sobrevive

Veja mais

Assembleia do Republicanos confirma candidaturas de Lud Falcão e Coronel Azevedo; partido ainda aguarda anúncio de Cleitinho

Veja mais

Ford Moderna é inaugurada em Patos de Minas e marca o retorno da marca com uma noite histórica

Veja mais

Homem acaba preso após ameaçar a ex-companheira em audiência no Fórum de São Gotardo

Veja mais

Veículos vão parar na ribanceira em dois acidentes seguidos na entrada do bairro Campos Elísios

Veja mais

Vendaval com chuva inesperada causa estragos e acidentes em Patos de Minas

Veja mais