Cadastro com nome e CPF de predadores sexuais será público; entenda

Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas.


Lei 15.035 de 27/11/2024 determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Este cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas pelos seguintes crimes:

estupro;

registro não autorizado da intimidade sexual:

estupro de vulnerável;

favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

mediação para servir a lascivia de outrem;

favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

manutenção de casa de prostituição; e

rufianismo.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Últimas Notícias

Mais de 370 milhões em verbas para a região: Lud Falcão apresenta balanço do primeiro mandato como deputada estadual

Veja mais

Ciclista de 71 anos morre após bater de frente com motocicleta conduzida por adolescente, em Lagoa Formosa

Veja mais

Garoto de 14 anos é esfaqueado em Lagoa Formosa; acusado afirmou que ele estava gritando

Veja mais

Republicanos oficializa Cleitinho e Falcão como candidatos ao Governo de Minas

Veja mais

Mulher é indiciada por estelionato após inventar câncer e fazer campanha para receber doações em Patos de Minas

Veja mais

Fenaminas 2026 termina com R$ 770 milhões em negócios e já confirma data para a próxima edição

Veja mais