Briga por uso de quiosque em condomínio termina em prisões por injúria, vias de fato e agressão

Conflito começou por uso irregular de quiosque e evoluiu para xingamentos, socos e lesão; síndico foi chamado de “viado” e ameaçado

O que seria uma tarde de lazer em um condomínio residencial no Bairro Novo Horizonte, em Patos de Minas, terminou com duas mulheres presas em flagrante na noite desta sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador. A confusão envolveu desrespeito a regras de uso de área comum, xingamentos com teor homofóbico, vias de fato e até agressão física entre moradoras.

De acordo com informações da Polícia Militar, a moradora de 39 anos havia reservado o quiosque do condomínio para o horário das 8h às 16h. No entanto, ela seguia utilizando o espaço após o término da reserva, o que atrapalhava outro morador que havia agendado o local para depois. O síndico do prédio tentou resolver a situação e ofereceu uma área alternativa para a moradora, mas ela se recusou a sair.

Inconformada, a moradora passou a enviar mensagens ao síndico contendo xingamentos homofóbicos (como “viado”), além de chamá-lo de “cretino”, “safado”, mandá-lo “tomar no c...” e proferir uma ameaça pretérita de morte. Pouco depois, ela foi até a portaria do edifício, onde a funcionária solicitou que ela encerrasse as atividades no quiosque. Nesse momento, a moradora começou a xingá-la e, em seguida, passou a agredi-la com socos.

Ao perceber a confusão, a vizinha de 51 naos interveio para separar a briga. No entanto, teria segurado a acusada pelo pescoço, causando vermelhidão na região cervical da mesma, caracterizando lesão corporal (vias de fato).

A polícia foi acionada por volta das 17h10 e, ao chegar ao local constatou que a moradora apresentava sinais evidentes de embriaguez (andar cambaleante, fala desconexa, hálito etílico, olhos vermelhos) e comportamento alterado. Diante dos fatos, a guarnição deu voz de prisão em flagrante à moradora que usava o quiosque pelos crimes de injúria racial contra o síndico e vias de fato / agressão contra a porteira. Já a vizinha foi presa em flagrante pelas vias de fato praticadas contra a moradora, pela agressão pelo pescoço.

O síndico foi orientado quanto ao prazo decadencial para representação criminal. As duas presas foram conduzidas à delegacia e permaneceram à disposição da Justiça.

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