Béia Savassi tem candidatura indeferida por unanimidade no TRE

O TRE decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de candidatura à reeleição da atual prefeita Beia Savassi.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de candidatura à reeleição da atual prefeita Beatriz de Castro Alves Savassi da coligação “Eu Quero o Bem de Patos”. Ao contrário do juiz eleitoral de Patos de Minas, Ricardo Augusto Salge, os juizes do TRE entenderam que a candidata não está apta a disputar as eleições por não ter se desencompatibilizado do cargo de Superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo estabelecido pela legislação.

A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (23). Segundo o juiz relator, Flávio Bernardes, a candidata deveria ter se desincompatibilizado, no prazo de seis meses, do cargo de “Diretora Superintendente” da Rádio Clube de Patos de Minas S.A., empresa concessionária do Poder Público Federal.

O registro de Béia havia sido deferido pela Justiça Eleitoral local, mas a Coligação “O PODER DO POVO” do candidato Pedro Lucas Rodrigues (PSD, PV, PT, PTB, PSB, PPS, PHS, PR, PTC E PSC) e o Ministério Público recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão do Tribunal foi baseada no art. 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar n.º 64/90. O artigo estabelece que são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

Segundo o relator do caso no TRE, “a concessionária de serviço público obviamente se beneficia de relação que mantém com o Estado, considerado em sua unicidade. Nesse sentido, o cargo ocupado pela recorrida, por colocá-la em despropositada vantagem em relação aos demais concorrentes, exige a desincompatibilização, para fins de preservação da lisura do pleito”.

A decisão, no entanto, ainda cabe recurso. E a coligação "Eu quero o bem de Patos" deve mesmo recorrer. De acordo com Marcos André Alamy, secretário do Partido Progessista e assessor da prefeita, os advogados já estão estudando qual recurso será interposto. Eles devem ir até Belo Horizonte para tomar conhecimento do acórdão, para ver se entrarão com embargos declaratórios no próprio TRE ou se terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE.

Marcos André contou que está confiante no deferimento da candidatura de Béia Savassi e disse que a campanha vai continuar normalmente.

Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.

Autor: Farley Rocha

Fonte: TRE-MG

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