Atletas paraolímpicos terão mais recursos das loterias com Projeto aprovado no Congresso

A emenda acatada ao projeto, que resultou nesta conquista para o esporte paralímpico, é do senador Carlos Viana (PSD-MG).

Imagem: Arquivo Patos Hoje

Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, 22 de setembro, coincidência ou não, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2824/20) que, em um dos seus artigos, prevê a distribuição de forma mais democrática dos recursos das loterias esportivas para clubes e entidades que trabalham com esporte paralímpico. A emenda acatada ao projeto, que resultou nesta conquista para o esporte paralímpico, é do senador Carlos Viana (PSD-MG).

No texto, o parlamentar mineiro incluiu o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as entidades vinculadas a ele como aptas para receber recursos das loterias, sem a necessidade de o dinheiro ser intermediado por alguma outra entidade. As entidades paralímpicas serão atendidas diretamente pelo Sistema Nacional de Desporto.

“O não repasse dos valores aos clubes que fomentam e incentivam o esporte paralímpico é um erro histórico. Estamos corrigindo isso! Não é um dinheiro novo, os recursos já estão lá e previstos. É apenas um remanejamento da distribuição destes valores”, comemorou o senador Carlos Viana, que acredita que o esporte paralímpico brasileiro terá um novo horizonte daqui para frente.

Além do percentual que o CBCP deverá receber, cerca de 0,03% da arrecadação das loterias, a emenda aprovada ao projeto prevê, também, que cerca de R$ 90 milhões que estão represados junto ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), há nove anos, seja liberado Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos. Desde 2011, O CBC recebe verbas das loterias federais que deveriam ser repassados aos clubes que apresentarem projetos paralímpicos. Segundo o balanço de 2019 da entidade, há R$ 90,4 milhões descritos como "poupança para projeto paralímpico".

Alguns outros pontos do projeto

O projeto aprovado prevê socorro financeiro de R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19, concedendo o auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600, nas mesmas regras dos demais beneficiários desse programa. O prazo poderá ser prorrogado, com mais três parcelas desse auxílio, aí valor de R$ 300.

Dirigentes de entidades esportivas poderão ter seus bens particulares bloqueados por decisão judicial para suportar prejuízos por atos de gestão irregular.

Clubes de futebol poderão renegociar as dívidas tributárias com a União, por meio do Profut.  O projeto vai à sanção do Presidente da República.

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