Atenção Proprietários de Veículos! CRLV de 25 começa a ser exigido em 31 de agosto

O calendário anual de exigência do Certificado de Registro de Licenciamento de 2025 – CRLV – foi divulgado nesta quinta-feira (17).

Os proprietários de veículos que estão em débito com IPVA ou que estão pendentes com alguma multa de trânsito deve ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Governo de Minas. O calendário anual de exigência do Certificado de Registro de Licenciamento de 2025 – CRLV – foi divulgado nesta quinta-feira (17).

Os prazos para regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa. Os veículos com placas de finais 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31/8. Já os automotores com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30/9 para realizar o licenciamento. Por fim, aqueles com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31/10 para regulizar a situação.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veículos que circulam sem o licenciamento podem receber infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.

Para a emissão do CRLV 2025, é necessário que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como resolver pendências

Para saber se há pendências, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.

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