Após morte de trabalhador, Prefeitura de Tiros terá que aumentar segurança na coleta de lixo

Os compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho.

O Município de Tiros tem 180 dias para implementar medidas que vão melhorar as condições de saúde e segurança para trabalhadores que atuam na coleta de resíduos sólidos. Os compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de termo de ajuste de conduta (TAC), após denúncia de um acidente de trabalho fatal, ocorrido no depósito municipal de lixo.

A profissão de coletor de lixo é classificada como atividade de risco elevado (Grau 3 em uma escala de 4) de acidentes e doenças, porque o trabalhador está sujeito a cortes, quedas, atropelamentos, doenças respiratórias, infecciosas, estresse, fadiga crônica.

Um acidente com morte de trabalhador motivou a abertura da investigação na unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas. Dentre as causas apontadas para esse acidente no qual o trabalhador foi vítima de apressamento estão “falta de procedimentos de trabalho e de coordenação entre os membros da equipe, falta de capacitação de informações claras sobre os riscos a atividade profissional, de equipamentos de proteção, dentre outros”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.

“A adoção e o uso correto de protocolos de segurança e de equipamentos de proteção individual são decisivos para preservar a saúde e a vida do trabalhador, por isso não é possível negligenciar nenhuma das medidas fixadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 38 específica sobre proteção para essa categoria profissional”, enfatiza o procurador.

Com base na NR-38, o termo de ajustamento de conduta prevê o cumprimento de 10 obrigações por parte do município. Dentre elas, 4 são protocolos de segurança relacionados com o uso e operação do caminhão: o motorista é obrigado a esperar o trabalhador da coleta acionar o sinal sonoro antes de movimentar o veículo; o trabalhador não pode subir e descer da plataforma operacional com o veículo em movimento; não pode usar a plataforma com o veículo em velocidade superior a 10km, nem quando o veículo estiver em manobra de marcha à ré.

O município deve ainda fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, além de treinar os empregados durante a jornada de trabalho, observando as atividades e os respectivos riscos a que estão expostos.

Para reparar o dano causado pela omissão na adoção das medidas de segurança que deram causa à morte de um trabalhador, o TAC prevê o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, o qual poderá ser destinado, por exemplo, a critério do MPT, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas. Em caso de não cumprimento das obrigações, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.

Últimas Notícias

Homem furta celular em veículo, mas acaba preso após rastreamento e imagens de câmeras de segurança

Veja mais

Condutor inabilitado bate em portão, foge do local e é preso com sintomas de embriaguez, em Patos de Minas

Veja mais

Funcionária denuncia importunação sexual de cliente em farmácia em Patos de Minas

Veja mais

Grave acidente na BR040 envolvendo carreta e dois carros tira a vida de médica de Patos de Minas

Veja mais

Furtos em hipermercados não param! Homem é preso ao colocar carne e chocolates dentro da calça

Veja mais

PM Rodoviária prende homem por tráfico de drogas em ônibus interestadual em Patos de Minas

Veja mais