Após morte de trabalhador, Prefeitura de Tiros terá que aumentar segurança na coleta de lixo

Os compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho.

O Município de Tiros tem 180 dias para implementar medidas que vão melhorar as condições de saúde e segurança para trabalhadores que atuam na coleta de resíduos sólidos. Os compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de termo de ajuste de conduta (TAC), após denúncia de um acidente de trabalho fatal, ocorrido no depósito municipal de lixo.

A profissão de coletor de lixo é classificada como atividade de risco elevado (Grau 3 em uma escala de 4) de acidentes e doenças, porque o trabalhador está sujeito a cortes, quedas, atropelamentos, doenças respiratórias, infecciosas, estresse, fadiga crônica.

Um acidente com morte de trabalhador motivou a abertura da investigação na unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas. Dentre as causas apontadas para esse acidente no qual o trabalhador foi vítima de apressamento estão “falta de procedimentos de trabalho e de coordenação entre os membros da equipe, falta de capacitação de informações claras sobre os riscos a atividade profissional, de equipamentos de proteção, dentre outros”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.

“A adoção e o uso correto de protocolos de segurança e de equipamentos de proteção individual são decisivos para preservar a saúde e a vida do trabalhador, por isso não é possível negligenciar nenhuma das medidas fixadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 38 específica sobre proteção para essa categoria profissional”, enfatiza o procurador.

Com base na NR-38, o termo de ajustamento de conduta prevê o cumprimento de 10 obrigações por parte do município. Dentre elas, 4 são protocolos de segurança relacionados com o uso e operação do caminhão: o motorista é obrigado a esperar o trabalhador da coleta acionar o sinal sonoro antes de movimentar o veículo; o trabalhador não pode subir e descer da plataforma operacional com o veículo em movimento; não pode usar a plataforma com o veículo em velocidade superior a 10km, nem quando o veículo estiver em manobra de marcha à ré.

O município deve ainda fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, além de treinar os empregados durante a jornada de trabalho, observando as atividades e os respectivos riscos a que estão expostos.

Para reparar o dano causado pela omissão na adoção das medidas de segurança que deram causa à morte de um trabalhador, o TAC prevê o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, o qual poderá ser destinado, por exemplo, a critério do MPT, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas. Em caso de não cumprimento das obrigações, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.

Últimas Notícias

Acidente entre duas motos deixa condutora ferida na avenida JK, em Patos de Minas

Veja mais

PC conclui que policial aposentado foi morto por indivíduos que queriam furtar fazenda, em Patos de Minas

Veja mais

Habemus Papam: Cardeal Americano Robert Francis é o novo Papa Leão XIV

Veja mais

Homem revista a mãe para tentar encontrar algum bem para trocar por droga, não encontra e a ameaça de morte

Veja mais

Jovem tenta se passar pelo irmão, mas acaba preso com moto furtada em Patos de Minas

Veja mais

Jovem é preso após furtar fiação de mansão em construção em Patos de Minas

Veja mais