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Após CPI, Justiça manda Prefeitura renovar alvará de construção de apartamentos

A decisão veio após a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Vereadores apontar que a negativa em renovar o alvará foi ilegal, tendo sido praticada com desvio de finalidade.

A contrução está interrompida a mais de 2 anos.

A justiça deferiu um pedido de urgência na semana passada solicitado pela Construprimos Construções Ltda e determinou que o Município de Patos de Minas renove o alvará de construção do empreendimento situado no Bairro Cerrado. A decisão veio após a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Vereadores apontar que a negativa em renovar o alvará foi ilegal, tendo sido praticada com desvio de finalidade.

De acordo com a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, pela vasta documentação apresentada, inclusive da própria comissão da Câmara de Vereadores, na CPI aberta pelo suposto abuso de poder do secretário, foi constatado que a obra se encontra em desenvolvimento, atualmente com aproximadamente 8% de sua conclusão.

Com relação à expansão da rede pluvial, o magistrado constatou que há estudos afirmando que a rede pluvial já existente consegue suportar a demanda do empreendimento, necessitando todavia, a princípio, de uma prova pericial a respeito para respaldar as alegações do empreendedor. “Porém, não pode o empreendimento se manter paralisado até que essas questões sejam decidas pelo Poder Judiciário, sob pena de se causar um grande prejuízo para a empresa do José Antônio Cardoso. Até mesmo porque, se for considerada a ampliação da rede pluvial, também não há como fazê-la sem o alvará para o prosseguimento da obra”, explicou.

Na sentença, o juiz anotou que, no próprio relatório da comissão, constata-se que a paralisação já vem causando prejuízos de ordem material à Construprimos, como o telhado cheio de lodo, sinais de vandalismo e fiação elétrica violada. Conforme ainda observou o juiz, o Secretário de Planejamento não observou a motivação adequada ao caso concreto, devendo o ato administrativo ser suspenso até melhor averiguação no decorrer da instrução probatória.

O juiz então, nesta fase inicial do processo, determinou ao Município de Patos de Minas que promova a renovação do Alvará para a retomada da Construção até decisão definitiva. O Projeto inicial prevê a construção de 100 apartamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, divididos em 25 blocos de quatro apartamentos cada um.

O relatório da CPI instaurada na Câmara dos Vereadores havia sido encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, para que tome ciência do seu inteiro teor; ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para que tome as medidas cabíveis; ao Prefeito de Patos de Minas/MG, para que tome conhecimento dos fatos e para que promova a imediata exoneração do secretário de Planejamento Júlio César de Castro Fonseca, a bem do serviço público, tendo em vista a prática, em tese, de atos de improbidade, sob pena de responsabilidade político administrativa e também para que o Município de Patos de Minas/MG, analise a conduta do fiscal Giovane Maciel de Lima Júnior”

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